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Acesso aos registos de saúde dos doentes vivos

Traduzido do inglês. Mostrar original.

Equipa de autores

  • A Lei de Proteção de Dados de 1998
    • Lista de verificação rápida para orientação de pedidos de acesso a registos de saúde ao abrigo da Lei de Proteção de Dados de 1998
      • Esta lei confere a qualquer pessoa viva, ou ao seu representante autorizado, o direito de solicitar o acesso aos seus registos de saúde para obter cópias
      • Tem a certeza de que tem o consentimento do doente e dispõe de informações suficientes para o identificar e localizar as informações de que necessita, juntamente com a respectiva taxa de acesso?

        • Se não, então:
          • escrever de novo ao requerente, utilizando um formulário de consentimento, para obter as informações adequadas

        • em caso afirmativo, então:
          • registar o pedido do requerente e responder prontamente, no prazo de 21 dias* a contar da data do pedido

          • em casos excepcionais, pode demorar mais tempo. Se for provável que o cumprimento do pedido demore mais de 40 dias, o requerente deve ser informado e deve ser dada uma explicação para o atraso

          • certificar-se de que o profissional de saúde verificou os registos de saúde do doente, uma vez que, ao abrigo da DPA 1998, pode limitar ou recusar o acesso ao pedido de registo de saúde de um indivíduo pelas duas razões seguintes
            • se as informações divulgadas puderem causar danos graves à saúde física ou mental ou ao estado do doente ou de qualquer outra pessoa
            • ou se o acesso revelar informações relativas a ou fornecidas por uma terceira pessoa que não tenha consentido nessa revelação

          • recusar o acesso ou fornecer ao doente ou ao seu representante cópias das partes relevantes dos registos de saúde ou, em alternativa, se de acordo com o responsável pelo tratamento dos dados, marcar uma data para que possam consultar os registos relevantes após o pagamento da taxa correspondente

          • se o doente não estiver satisfeito com algum aspeto do pedido de acesso, tentar resolver o problema localmente com o responsável pelo tratamento de dados. Se esta não for uma opção, explique o procedimento de queixas do NHS ou, em alternativa, encaminhe-o para o Gabinete do Comissário da Informação

* Este requisito de 21 dias faz parte de um compromisso que os ministros assumiram perante o parlamento para manter as obrigações ao abrigo da Lei de Acesso aos Registos de Saúde de 1990, já ultrapassada

Notas:

  • A Lei de Proteção de Dados de 1998 entrou em vigor em 1 de março de 2000 e substituiu a Lei de Proteção de Dados de 1984 e a Lei de Acesso aos Registos de Saúde de 1990. A exceção são os registos de pessoas falecidas, que continuam a ser regidos pela Lei do Acesso aos Registos de Saúde de 1990
  • a Lei sobre a Proteção de Dados de 1998 confere a qualquer pessoa viva ou ao seu representante autorizado o direito de requerer o acesso aos seus registos de saúde, independentemente da data em que foram compilados
  • no âmbito da Lei da Proteção de Dados de 1998, um registo de saúde é definido como um registo que consiste em informações sobre a saúde física ou mental ou sobre o estado de um indivíduo identificável, elaborado por um profissional de saúde ou em seu nome, no âmbito dos cuidados prestados a esse indivíduo
  • um registo de saúde pode ser feito de forma informatizada ou manual, ou mesmo uma mistura de ambos. Podem incluir, por exemplo, notas clínicas manuscritas, cartas de e para outros profissionais de saúde, relatórios de laboratório, radiografias e outros registos imagiológicos, por exemplo, raios X e não apenas relatórios de raios X, impressões de equipamento de monitorização, fotografias, vídeos e gravações de conversas telefónicas
  • a Lei de Proteção de Dados de 1998 não se limita aos registos de saúde mantidos para efeitos do Serviço Nacional de Saúde. Aplica-se igualmente ao sector privado da saúde e aos registos de prática privada dos profissionais de saúde. Aplica-se também aos registos, por exemplo, dos empregadores que detêm informações relativas à saúde física ou mental dos seus empregados, se o registo tiver sido feito por um profissional de saúde ou em seu nome, no âmbito dos cuidados prestados ao empregado
  • a responsabilidade pelo tratamento de um pedido de acesso a um registo de saúde cabe ao "responsável pelo tratamento dos dados". Um profissional de saúde, ou seja, o médico de família do doente, é conhecido como o responsável pelo tratamento dos dados. Um responsável pelo tratamento de dados é definido como uma pessoa que, sozinha ou em conjunto ou em comum com outras pessoas, determina os objectivos e a forma como os dados pessoais de um indivíduo são ou serão tratados. Um titular de dados referir-se-ia ao paciente do médico de clínica geral
  • a Lei de Proteção de Dados de 1998 (Data Protection Act 1998) também dá aos pacientes que residem agora fora do Reino Unido o direito de solicitar o acesso aos seus antigos registos de saúde no Reino Unido
  • regra geral, uma pessoa com responsabilidade parental tem o direito de requerer o acesso ao registo de saúde do seu filho
  • o Information Commissioners Office (Gabinete dos Comissários da Informação) é o organismo estatutário que foi criado para desempenhar várias funções ao abrigo da Lei de Proteção de Dados de 1998. Têm um sítio Web com orientações úteis sobre a lei www.dataprotection.gov.uk ou no correio eletrónico data@dataprotection.gov.uk. Em alternativa, para consultar a lei, visite o sítio Web do HMSO www.legislation.hmso.gov.uk

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