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Autocertificação de doença

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Os trabalhadores podem faltar ao trabalho se estiverem doentes. Se estiverem doentes durante mais de 7 dias, devem apresentar um comprovativo à entidade patronal. Os doentes podem autocertificar-se durante os primeiros 7 dias de doença.

Formulário SC2: este é o formulário normalizado para a autocertificação. No entanto, a sua utilização é facultativa, uma vez que muitas entidades patronais utilizam os seus próprios formulários para notificar a doença dos seus trabalhadores.

Formulário SC1: este formulário está disponível para categorias específicas. A sua utilização está limitada, desde 1990, a

  • os trabalhadores independentes
  • os desempregados
  • trabalhadores por conta de outrem que não têm direito ao subsídio legal de doença
  • os doentes sujeitos a um tratamento médico específico, por exemplo, radioterapia ou diálise.

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