Uma autoridade local ou uma pessoa autorizada pode requerer uma ordem de avaliação da criança quando:
- se houver suspeita de danos significativos, mas não se considerar que a criança está em risco imediato.
- for improvável que essa avaliação seja efectuada, ou seja satisfatória, na ausência de uma ordem de avaliação da criança
A decisão tem uma duração máxima de sete dias a contar da data especificada na decisão e obriga o progenitor a permitir a avaliação de uma criança. A avaliação pode ser efectuada fora do domicílio dos pais.
Note-se que uma criança adulta tem o direito de recusar a avaliação.
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