6% dos rendimentos dos médicos são pagos sob a forma de reforma e 14% são acrescentados pelo NHS.
Os médicos de clínica geral podem reformar-se com uma pensão completa após 38 anos de serviço. A pensão é calculada com base em 1,4% do rendimento anual da reforma, indexado à inflação.
Os médicos hospitalares, com exceção dos psiquiatras, atingem a pensão completa após 40 anos de serviço e a sua pensão é calculada com base nos três últimos anos de rendimentos do SNS. A pensão completa corresponde a 40/80 avos do salário. É pago um montante fixo de 3 vezes a pensão anual.
Após 30 anos de trabalho, se um médico tiver de se reformar por motivo de doença, receberá uma pensão completa.
Se o reformado falecer, a viúva recebe metade da pensão. Aos 60 anos, o médico pode reformar-se com uma pensão do Serviço Nacional de Saúde (NHS).
Se o médico não tiver cumprido o número de anos exigido, pode aumentar a sua pensão comprando anos adicionais. O problema é que estes são calculados como uma percentagem do seu rendimento, o que não faz mal quando começa, mas vinte anos mais tarde continua a pagar a mesma percentagem.
Como alternativa aos anos adicionais, talvez valha a pena considerar a possibilidade de efetuar contribuições voluntárias adicionais de uma apólice de pensão privada, com a vantagem de o titular da apólice poder parar e iniciar ou variar a contribuição.
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