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Prescrição de medicamentos controlados

Traduzido do inglês. Mostrar original.

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A partir de segunda-feira, 14 de novembro de 2005, é necessário garantir que todas as receitas de medicamentos controlados

  • sejam escritas de forma indelével
  • sejam feitas a tinta ou de outro modo indeléveis
  • sejam assinadas de próprio punho pelo prescritor e datadas (a data não tem de ser manuscrita)
  • especificar o endereço do prescritor
  • indicar o nome e o endereço do doente (e a idade, se for menor de 12 anos) (2,3)
  • indicar o nome e a forma do medicamento (por exemplo, cápsulas), mesmo que só exista uma forma
  • indicar a dosagem do medicamento, caso exista mais do que uma dosagem
  • indicar a dose
  • indicar a quantidade total da preparação ou o número de unidades de dose, por extenso e em algarismos (exceto no caso do temazepam)
  • se for emitido por um dentista, indicar a menção "apenas para tratamento dentário".

Note-se que todos os dados, com exceção da assinatura, já não têm de ser manuscritos.

Referência:

  1. Carta do Chefe de Gestão de Medicamentos da Coventry PCT (14 de novembro de 2005). Abolido o requisito de escrever à mão as receitas em CD
  2. National Prescribing Centre (Centro Nacional de Prescrição) (dezembro de 2005). Um guia de boas práticas na gestão de medicamentos controlados nos cuidados primários (Inglaterra)
  3. MeReC Extra (janeiro de 2006):20:2.

 


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