A partir de segunda-feira, 14 de novembro de 2005, é necessário garantir que todas as receitas de medicamentos controlados
- sejam escritas de forma indelével
- sejam feitas a tinta ou de outro modo indeléveis
- sejam assinadas de próprio punho pelo prescritor e datadas (a data não tem de ser manuscrita)
- especificar o endereço do prescritor
- indicar o nome e o endereço do doente (e a idade, se for menor de 12 anos) (2,3)
- indicar o nome e a forma do medicamento (por exemplo, cápsulas), mesmo que só exista uma forma
- indicar a dosagem do medicamento, caso exista mais do que uma dosagem
- indicar a dose
- indicar a quantidade total da preparação ou o número de unidades de dose, por extenso e em algarismos (exceto no caso do temazepam)
- se for emitido por um dentista, indicar a menção "apenas para tratamento dentário".
Note-se que todos os dados, com exceção da assinatura, já não têm de ser manuscritos.
Referência:
- Carta do Chefe de Gestão de Medicamentos da Coventry PCT (14 de novembro de 2005). Abolido o requisito de escrever à mão as receitas em CD
- National Prescribing Centre (Centro Nacional de Prescrição) (dezembro de 2005). Um guia de boas práticas na gestão de medicamentos controlados nos cuidados primários (Inglaterra)
- MeReC Extra (janeiro de 2006):20:2.
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