Critérios para excluir a gravidez se estiver a considerar a alteração (ou início) da contraceção
Os profissionais de saúde podem estar razoavelmente seguros de que uma mulher não está atualmente grávida se um ou mais dos seguintes critérios estiverem preenchidos e não existirem sintomas ou sinais de gravidez:
- não teve relações sexuais desde o início do seu último período menstrual normal (natural), desde o parto, aborto, aborto espontâneo, gravidez ectópica ou esvaziamento uterino por doença trofoblástica gestacional
- a utilização correta e constante de um método contracetivo fiável. (Para se ter uma certeza razoável de que uma mulher não está atualmente grávida, os métodos contraceptivos de barreira podem ser considerados fiáveis, desde que tenham sido utilizados de forma consistente e correta em todos os episódios de relações sexuais).
- a mulher está nos primeiros 5 dias após o início de um período menstrual normal (natural)
- está menos de 21 dias após o parto (mulheres que não estão a amamentar)*
- está a amamentar totalmente, é amenorreica e tem menos de 6 meses de pós-parto*
- se encontra nos primeiros 5 dias após aborto, aborto espontâneo, gravidez ectópica ou esvaziamento uterino por doença trofoblástica gestacional
- não teve relações sexuais durante >21 dias e tem um teste de gravidez de urina de alta sensibilidade negativo (capaz de detetar níveis de gonadotrofina coriónica humana (hCG) de cerca de
20 mIU/ml).
* Ver UKMEC 2016 e FSRH Guideline Contraception After Pregnancy para recomendações relativas à utilização de contraceção hormonal combinada após o parto.
Um teste de gravidez negativo, se disponível, contribui para a exclusão da gravidez, mas apenas se tiverem decorrido >=3 semanas desde o último episódio de relações sexuais não protegidas (UPSI).
NB. Para além das condições acima mencionadas, os profissionais de saúde também devem considerar se uma mulher corre o risco de engravidar em resultado de uma IUP nos últimos 7 dias
Referência:
- FSRH. Contraceção hormonal combinada. Publicado em julho de 2019, alterado em outubro de 2023
- Diretrizes da FSRH. Contraceção intra-uterina. março de 2023 (Alterado em janeiro de 2025)
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