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Obrigações dos fabricantes

Traduzido do inglês. Mostrar original.

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Em 1 de janeiro de 1994, foram estabelecidos regulamentos que exigem que todos os medicamentos recém-licenciados dispensados numa embalagem original sejam acompanhados por um folheto de utilização - o folheto informativo do doente. Outros produtos terão de se conformar com os regulamentos à medida que as suas licenças forem sendo renovadas.

O conteúdo do folheto terá de ser aprovado pela Agência de Controlo dos Medicamentos. As informações devem ser coerentes com a ficha técnica e estar em conformidade com os regulamentos da Diretiva 92/27/CEE, nomeadamente

  • o nome da marca, seguido do título genérico, e a forma farmacêutica e/ou dosagem:
    • uma declaração quantitativa completa dos princípios activos, bem como uma lista qualitativa de certos excipientes, ou seja, dos princípios inactivos
    • a forma farmacêutica e a determinação do conteúdo em peso, volume ou número de unidades de dose
    • o grupo terapêutico em termos facilmente compreensíveis para o doente
    • o nome e o endereço do titular da autorização de introdução no mercado
    • o nome e o endereço do fabricante
  • a(s) indicação(ões) terapêutica(s)
  • informações necessárias antes da toma do medicamento:
    • contra-indicações
    • precauções de utilização
    • interações medicamentosas e outras formas de interação
    • eventuais advertências especiais, por exemplo, gravidez ou aleitamento
  • instruções de utilização
  • descrição dos efeitos adversos
  • prazo de validade e instruções especiais de conservação
  • data da revisão mais recente do folheto

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O conteúdo aqui apresentado é fornecido apenas para fins informativos e não substitui a necessidade de aplicar o julgamento clínico profissional ao diagnosticar ou tratar qualquer condição médica. Deve consultar-se um médico devidamente habilitado para o diagnóstico e tratamento de toda e qualquer condição médica.

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