Atualmente, o principal narcótico ainda utilizado é a petidina, que as parteiras podem administrar sem receita médica. A petidina é um depressor do sistema nervoso central. Esta droga tem um início de ação de cerca de 15 minutos e uma duração de ação de 2-4 horas. Uma dose padrão seria de 50-100mg IM, repetida 1-3 horas mais tarde, se necessário. Dose máxima de 400 mg em 24 horas.
As vantagens são - baixo custo - amplamente disponível - as parteiras gostam dele
As desvantagens são: - as mães não gostam devido à desinformação - não é seguro para a mãe - estase gástrica, náuseas, disforia, redução da cooperação da mãe - não é seguro para o bebé - depressão fetal - eficácia limitada - frequentemente administrado com prometazina, aumentando assim os perigos e reduzindo ainda mais a eficácia analgésica
Os antagonistas narcóticos são utilizados para prevenir a depressão respiratória dos bebés. Isto é feito através da administração intravenosa à mãe, pelo menos 20 minutos antes do parto, ou da administração ao bebé (através da veia umbilical ou por via intravenosa).
Os sedativos ligeiros e os tranquilizantes não têm efeito analgésico. No entanto, ajudam a reduzir a ansiedade e a apreensão. Além disso, o efeito anti-emético de medicamentos como a prometazina é útil tendo em conta os efeitos eméticos dos narcóticos.
Segundo o NICE (1):
- opióides intravenosos e intramusculares
- a petidina, a diamorfina ou outros opiáceos devem estar disponíveis em todos os locais de parto. As mulheres devem ser informadas de que estes opiáceos proporcionam um alívio limitado da dor durante o trabalho de parto e podem ter efeitos secundários significativos tanto para a mulher (sonolência, náuseas e vómitos) como para o bebé (depressão respiratória a curto prazo e sonolência que pode durar vários dias)
- as mulheres devem ser informadas de que a petidina, a diamorfina ou outros opiáceos podem interferir com a amamentação
- se for utilizado um opióide intravenoso ou intramuscular, este deve ser administrado com um antiemético
- as mulheres não devem entrar na água (piscina de parto ou banheira) nas 2 horas seguintes à administração de opióides ou se se sentirem sonolentas
Referência:
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