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Categorias de abuso (Lei CARE de 2014)

Traduzido do inglês. Mostrar original.

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Categorias de abuso O abuso e a negligência podem assumir muitas formas. As organizações e os indivíduos não devem ser limitados na sua visão do que constitui abuso ou negligência e devem sempre considerar as circunstâncias de cada caso individual. O abuso inclui:

Abuso físicoAbuso físico - incluindo agressões, pancadas, bofetadas, empurrões, uso indevido de medicação, contenção ou sanções físicas inadequadas.

Abuso sexual - incluindo violação e agressão sexual ou actos sexuais para os quais o adulto não consentiu ou foi pressionado a consentir.

Abuso psicológico - incluindo abuso emocional, ameaças de dano ou abandono, privação de contacto, humilhação, culpabilização, controlo, intimidação, coerção, assédio, abuso verbal, isolamento ou retirada não razoável e injustificada de serviços ou redes de apoio.

Escravatura moderna

  • Exploração ilegal de pessoas para fins pessoais/comerciais. Vítimas presas em servidão para a qual foram enganadas ou coagidas.
  • Exploração criminosa Roubo de carteiras, furtos em lojas, tráfico de droga
  • Servidão doméstica trabalho forçado em casas particulares com liberdade limitada, longas horas de trabalho, sem remuneração
  • Trabalho forçado longas horas, sem remuneração, más condições, ameaças verbais e físicas
  • Exploração sexual prostituição e abuso de crianças
  • Outras formas
    • Remoção de órgãos, mendicidade forçada, casamento forçado e adoção ilegal

Abuso financeiro ou material - incluindo roubo, fraude, exploração, coerção em relação aos assuntos ou disposições financeiras de um adulto, incluindo em relação a testamentos, propriedade, herança ou transacções financeiras, ou o uso indevido ou apropriação indevida de propriedade, bens ou benefícios.

Negligência e actos de omissão - incluindo a ignorância das necessidades de cuidados médicos ou físicos, a falta de acesso a serviços de saúde, de cuidados e de apoio ou educativos adequados, a retenção das necessidades da vida, como medicamentos, alimentação adequada e aquecimento.

Negligência pessoal - abrange uma vasta gama de comportamentos que negligenciam os cuidados com a higiene pessoal, a saúde ou o ambiente e inclui comportamentos como a acumulação de bens. É importante considerar a capacidade quando se suspeita de auto-negligência. Considere também o impacto que pode ter noutros membros da família e se isto dá origem a uma preocupação de proteção.

Violência doméstica

A violência doméstica e o abuso são oficialmente classificados como "qualquer incidente de comportamentos ameaçadores, violência ou abuso entre adultos que estão ou estiveram juntos numa relação, ou entre membros da família, independentemente do género ou da sexualidade".

Pensamos na violência doméstica como bater, esbofetear e espancar, mas também pode incluir abuso emocional, bem como casamento forçado e os chamados "crimes de honra".

É abuso se um parceiro, ex-parceiro ou membro da família

  • Ameaça/assusta uma pessoa
  • Empurra ou pressiona uma pessoa
  • Faz com que uma pessoa receie pela sua segurança física
  • Faz uma pessoa temer pela sua segurança física
  • Deita uma pessoa abaixo ou tenta minar a sua autoestima
  • Controla uma pessoa, por exemplo, impedindo-a de ver amigos e familiares
  • É ciumenta e possessiva, por exemplo, desconfiando de amizades e conversas

Abuso discriminatório - incluindo a discriminação em razão da raça, género e identidade de género, deficiência, orientação sexual, religião e outras formas de assédio, calúnias ou tratamento semelhante.

Abuso organizacional incluindo negligência e más práticas de cuidados numa instituição ou num contexto específico de cuidados, como um hospital ou um lar, por exemplo, desde incidentes isolados a maus tratos contínuos

Referência:


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