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Condução (craniotomia cirúrgica, tumor supratentorial benigno)

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Equipa de autores

Tumor supratentorial benigno

  • Meningiomas de grau I da OMS tratados por craniotomia

Direito do grupo 1:

  • Não deve conduzir e deve notificar a DVLA
  • A condução pode ser retomada após 6 meses, desde que não exista qualquer deficiência residual suscetível de afetar a condução segura e não haja antecedentes de convulsões
  • Se o tumor tiver estado associado a convulsões, a condução deve ser suspensa durante 12 meses após a cirurgia e 12 meses a partir da data da convulsão mais recente
  • Meningiomas de grau II da OMS tratados com craniotomia e/ou radiocirurgia e/ou radioterapia
    • Direito do grupo 1:
      • Não pode conduzir e deve notificar a DVLA.
      • A condução pode ser retomada 1 ano após a conclusão do tratamento
      • aplicam-se os regulamentos relativos à epilepsia se existirem antecedentes relevantes de convulsões

  • Meningiomas incidentais assintomáticos que não necessitem de tratamento
    • Pode conduzir e não precisa de notificar a DVLA

Podem ser obtidas orientações actualizadas na publicação "At a Glance Guide to the Current Medical Standards of Fitness to Drive" e no sítio Web www.dvla.gov.uk.

Referência:


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