Investigação pós-natal, monitorização e tratamento da hipertensão gestacional
Traduzido do inglês. Mostrar original.
Investigação, monitorização e tratamento pós-natal
- em mulheres com hipertensão gestacional que deram à luz, medir a tensão arterial:
- diariamente nos primeiros 2 dias após o parto
- pelo menos uma vez entre o 3º e o 5º dia após o parto
- conforme indicação clínica, se o tratamento anti-hipertensivo for alterado após o parto
- em mulheres com hipertensão gestacional que deram à luz:
- continuar o tratamento anti-hipertensivo, se necessário
- avisar as mulheres de que a duração do tratamento anti-hipertensivo pós-natal será normalmente semelhante à duração do tratamento pré-natal (mas pode ser mais longa)
- reduzir o tratamento anti-hipertensivo se a tensão arterial descer abaixo de 130/80 mmHg
- se uma mulher tiver tomado metildopa para tratar a hipertensão gestacional, parar nos 2 dias seguintes ao parto e mudar para um tratamento alternativo, se necessário
- para as mulheres com hipertensão gestacional que não tomaram tratamento anti-hipertensivo e deram à luz, iniciar o tratamento anti-hipertensivo se a sua tensão arterial for igual ou superior a 150/100 mmHg
- oferecer às mulheres que tiveram hipertensão gestacional e que continuam a fazer tratamento anti-hipertensivo, uma revisão médica com o seu médico de família ou especialista 2 semanas após a transferência para os cuidados comunitários
- oferecer a todas as mulheres que tenham tido hipertensão gestacional uma revisão médica com o seu médico de família ou especialista 6-8 semanas após o parto
Referência:
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