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Investigação pós-natal, monitorização e tratamento da hipertensão gestacional

Traduzido do inglês. Mostrar original.

Equipa de autores

Investigação, monitorização e tratamento pós-natal

  • em mulheres com hipertensão gestacional que deram à luz, medir a tensão arterial:
    • diariamente nos primeiros 2 dias após o parto
    • pelo menos uma vez entre o 3º e o 5º dia após o parto
    • conforme indicação clínica, se o tratamento anti-hipertensivo for alterado após o parto

  • em mulheres com hipertensão gestacional que deram à luz:
    • continuar o tratamento anti-hipertensivo, se necessário
    • avisar as mulheres de que a duração do tratamento anti-hipertensivo pós-natal será normalmente semelhante à duração do tratamento pré-natal (mas pode ser mais longa)
    • reduzir o tratamento anti-hipertensivo se a tensão arterial descer abaixo de 130/80 mmHg
  • se uma mulher tiver tomado metildopa para tratar a hipertensão gestacional, parar nos 2 dias seguintes ao parto e mudar para um tratamento alternativo, se necessário

  • para as mulheres com hipertensão gestacional que não tomaram tratamento anti-hipertensivo e deram à luz, iniciar o tratamento anti-hipertensivo se a sua tensão arterial for igual ou superior a 150/100 mmHg

  • oferecer às mulheres que tiveram hipertensão gestacional e que continuam a fazer tratamento anti-hipertensivo, uma revisão médica com o seu médico de família ou especialista 2 semanas após a transferência para os cuidados comunitários
  • oferecer a todas as mulheres que tenham tido hipertensão gestacional uma revisão médica com o seu médico de família ou especialista 6-8 semanas após o parto

Referência:


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