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Condução (e acuidade visual)

Traduzido do inglês. Mostrar original.

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Direito do grupo 1.

  • Normas mínimas de visão - todos os condutores

  • a lei exige que todos os condutores habilitados satisfaçam os seguintes requisitos de visão (incluindo os condutores que utilizam óculos ou lentes de contacto receitados):

    • em plena luz do dia, ser capaz de ler a marca de matrícula fixada num veículo matriculado de acordo com as normas em vigor

      • a uma distância de 20 metros, com letras e números de 79 mm de altura por 50 mm de largura, num veículo matriculado a partir de 1 de setembro de 2001

      • ou

      • a uma distância de 20,5 metros, com letras e números de 79 mm de altura por 57 mm de largura, num automóvel matriculado antes de 1 de setembro de 2001

    • e a acuidade visual deve ser, pelo menos, de Snellen 6/12 (decimal 0,5) com ambos os olhos abertos ou no único olho se for monocular

  • qualquer condutor que não cumpra estas normas não deve conduzir e deve notificar a DVLA, que recusará ou revogará a carta de condução
  • a lei exige igualmente que todos os condutores tenham um campo de visão mínimo, tal como indicado a seguir
  • a certificação como deficiente visual ou como deficiente visual grave não é compatível com a carta de condução DVLA; esta certificação é de notificação obrigatória
  • os dispositivos de telescópio bioptico não são aceites pela DVLA para efeitos de condução

Para mais informações, consultar a publicação "At a Glance Guide to the Current Medical Standards of Fitness to Drive" e o sítio Web www.dvla.gov.uk.

Referência:

  1. DVLA (agosto de 2024). Avaliação da aptidão para conduzir: um guia para profissionais médicos.

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