A delinquência juvenil é um termo sócio-jurídico e não um diagnóstico psiquiátrico.
Um delinquente juvenil é definido como um jovem entre os 10 e os 17 anos processado e considerado culpado de uma infração que seria classificada como crime se fosse cometida por um adulto.
Os crimes cometidos incluem furto, condução de veículos, vandalismo e danos criminais. A violência pessoal e as infracções relacionadas com a droga são menos comuns.
Os delinquentes juvenis podem ter um distúrbio de conduta.
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