As perturbações factícias são a produção intencional ou a simulação de sintomas físicos e psicológicos. Ao contrário do fingimento, não existe um ganho secundário aparente, como a fuga às obrigações.
As perturbações factícias podem envolver
- danos pessoais, por exemplo, dermatite artefacta
- negligência pessoal, por exemplo, incapacidade de controlar a diabetes mellitus
- fabricação de sintomas, por exemplo, "febre" recorrente
São reconhecidas duas síndromes específicas:
- Síndrome de Munchausen
- Síndrome de Munchausen por procuração
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