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Regulamentos sobre o abuso de drogas de 2001

Traduzido do inglês. Mostrar original.

Equipa de autores

Estes regulamentos definem as classes de pessoas autorizadas a possuir ou fornecer drogas controladas (CDs).

Lista 1

  • As drogas enumeradas no Anexo 1 não têm uso medicinal reconhecido e incluem drogas alucinogénias como a folha de coca, a lisergida e a mescalina. A produção, posse e fornecimento de drogas desta lista estão limitados, no interesse público, à investigação ou a outros fins especiais. Apenas determinadas pessoas podem ser autorizadas pelo Ministério do Interior a possuí-las para fins de investigação

Lista 2: drogas com uma utilização química alargada mas com um elevado risco de dependência, por exemplo, opiáceos, cocaína, anfetaminas.

  • devem ser guardados num recipiente fechado à chave, como um armário de CD adequado ou um cofre aprovado, que só pode ser aberto pela pessoa legalmente na posse do CD ou por uma pessoa por ela autorizada
  • deve ser mantido um registo para os CD do Anexo 2 e este registo deve estar em conformidade com os regulamentos relevantes

Lista 3: - Barbitúricos, mazindol, pentazocina

  • A lista 3 inclui um pequeno número de drogas estimulantes menores e outras drogas que são menos susceptíveis de serem usadas indevidamente do que as drogas da lista 2, ou que são menos nocivas se forem usadas indevidamente.
  • não é necessário cofre ou registo
  • nota - a maioria dos CDs do Anexo 3 está isenta de requisitos de custódia segura, exceto o temazepam, flunitrazepam, buprenorfina e dietilpropiona

Lista 4:- Parte 1 (CD Benzodiazepina)

  • Parte 1 (CD Benzodiazepinas) contém a maioria das benzodiazepinas, mais oito outras substâncias, incluindo zolpidem (mas não tartarato de zolpidem), fencamfamina e mesocarbe
  • A Parte 2 (CD Esteróides anabolizantes) contém a maioria dos esteróides anabolizantes e androgénicos, como a testosterona, juntamente com o clenbuterol (estimulante dos adrenoreceptores) e as hormonas de crescimento (5 hormonas polipeptídicas)
    • não há restrições à posse de uma droga da lista 4, parte 2 (CD esteróides anabolizantes), quando esta faz parte de um medicamento
  • não se aplicam requisitos de prescrição para estas CD, exceto os requisitos previstos no Medicines Act 1968

Esquema 5:-

  • contém preparações de certas CD (por exemplo, codeína, folcodina, morfina) que estão isentas de controlo total quando presentes em medicamentos de baixa dosagem, uma vez que o seu risco de utilização indevida é reduzido.

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