Um tratamento que, de outro modo, seria restringido pelas secções 57 ou 58 pode ser administrado a um paciente detido sem necessidade de consentimento ou de uma segunda opinião:
- se for necessário para salvar a vida do paciente; ou
- se for reversível, para evitar uma deterioração grave do estado do doente; ou
- se for reversível e não perigosa, para evitar um sofrimento grave do paciente, ou para evitar que este se comporte de forma violenta ou que constitua um perigo para si próprio ou para os outros.
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