A negligência insere-se sobretudo no domínio do direito civil e do direito comum. Suponhamos que um médico é processado por negligência por um doente. Teria de ser provado que:
- O médico tinha um dever de cuidado para com o doente - Que o médico violou o padrão de cuidado adequado imposto pela lei - Que a violação do dever causou ao doente um dano merecedor de indemnização.
Para que os doentes possam optar por uma operação ou por um teste de diagnóstico, necessitam de informação. Em particular, precisam de informações sobre os benefícios e os riscos. Um médico pode ser negligente ao não informar o doente sobre os riscos relevantes antes de o doente dar o seu consentimento para a operação ou procedimento.
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