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Regras gerais

Traduzido do inglês. Mostrar original.

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Regras gerais relativas aos atestados médicos (Med3, Med4, Med5)

O médico é obrigado a registar no atestado o conselho que dá ao seu doente relativamente à capacidade deste para exercer o seu próprio trabalho ou a sua atividade habitual. Ao fornecer uma declaração médica, o médico deve certificar-se de que o formulário adequado

  • seja preenchido a tinta seja preenchido e assinado por um médico (definido como um médico registado que não seja o requerente)
  • é emitido uma única vez - qualquer atestado de substituição que possa ser necessário em caso de extravio do original deve ser claramente assinalado como "duplicado" e deve ser fornecido pelo médico que emitiu o atestado original
  • serve apenas para efeitos de Segurança Social - não utilize os atestados prescritos para outros fins que não sejam o subsídio legal de doença ou as prestações da Segurança Social
  • é mantido em segurança para evitar utilizações incorrectas e fraudes
  • a declaração deve conter
    • nome do doente
    • data do exame em que se baseia a declaração
    • um diagnóstico exato da doença do doente que o levou a aconselhá-lo a abster-se de trabalhar ou que causou a sua ausência do trabalho (note-se que há circunstâncias especiais em que esta regra é flexibilizada, descritas na secção relativa ao MED 6) Não devem ser utilizados termos que não estejam relacionados com uma doença ou incapacidade específica, por exemplo, "luto" ou "gravidez
    • a data de emissão da declaração
    • o endereço do médico
    • a assinatura do médico

Referência:

  1. Department of Work and Pensions (Reino Unido). IB204 (agosto de 2004).

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