Regras gerais relativas aos atestados médicos (Med3, Med4, Med5)
O médico é obrigado a registar no atestado o conselho que dá ao seu doente relativamente à capacidade deste para exercer o seu próprio trabalho ou a sua atividade habitual. Ao fornecer uma declaração médica, o médico deve certificar-se de que o formulário adequado
- seja preenchido a tinta seja preenchido e assinado por um médico (definido como um médico registado que não seja o requerente)
- é emitido uma única vez - qualquer atestado de substituição que possa ser necessário em caso de extravio do original deve ser claramente assinalado como "duplicado" e deve ser fornecido pelo médico que emitiu o atestado original
- serve apenas para efeitos de Segurança Social - não utilize os atestados prescritos para outros fins que não sejam o subsídio legal de doença ou as prestações da Segurança Social
- é mantido em segurança para evitar utilizações incorrectas e fraudes
- a declaração deve conter
- nome do doente
- data do exame em que se baseia a declaração
- um diagnóstico exato da doença do doente que o levou a aconselhá-lo a abster-se de trabalhar ou que causou a sua ausência do trabalho (note-se que há circunstâncias especiais em que esta regra é flexibilizada, descritas na secção relativa ao MED 6) Não devem ser utilizados termos que não estejam relacionados com uma doença ou incapacidade específica, por exemplo, "luto" ou "gravidez
- a data de emissão da declaração
- o endereço do médico
- a assinatura do médico
Referência:
- Department of Work and Pensions (Reino Unido). IB204 (agosto de 2004).
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