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Infecções sexualmente transmissíveis - conselhos sobre quando se deve suspeitar ou considerar a possibilidade de maus-tratos a crianças (abuso sexual)

Traduzido do inglês. Mostrar original.

Equipa de autores

Infecções sexualmente transmissíveis

  • caraterísticas em que se deve suspeitar de abuso sexual - suspeitar de maus tratos a uma criança significa um nível sério de preocupação com a possibilidade de maus tratos a uma criança, mas não constitui prova dos mesmos

    • suspeitar de abuso sexual se uma criança com menos de 13 anos tiver gonorreia, clamídia, sífilis, herpes genital, hepatite C, VIH ou tricomonas infeção, exceto se existirem provas claras de transmissão da mãe para o filho durante o parto ou de contaminação do sangue

  • caraterísticas em que o abuso sexual deve ser considerado - considerar maus-tratos infantis significa que uma explicação possível para a caraterística de alerta ou está incluída no diagnóstico diferencial

    • considerar abuso sexual se uma criança com menos de 13 anos tiver hepatite B a menos que existam provas claras de transmissão de mãe para filho durante o parto, de transmissão não sexual por um membro do agregado familiar ou de contaminação do sangue

    • considerar abuso sexual se uma criança com menos de 13 anos tiver verrugas anogenitais a menos que existam provas claras de transmissão de mãe para filho durante o parto ou de transmissão não sexual por um membro do agregado familiar

    • considerar abuso sexual o facto de um jovem entre os 13 e os 15 anos de idade ter hepatite B a menos que existam provas claras de transmissão materno-infantil durante o parto, de transmissão não sexual a partir de um membro do agregado familiar, de contaminação do sangue ou de que a infeção foi adquirida através de uma atividade sexual consentida com um par

    • considerar abuso sexual se um jovem entre os 13 e os 15 anos de idade tiver verrugas anogenitais a menos que existam provas claras de transmissão materno-infantil durante o parto, de transmissão não sexual por um membro do agregado familiar ou de que a infeção foi adquirida através de uma atividade sexual consentida com um colega

    • considerar abuso sexual se um jovem de 13 a 15 anos tiver gonorreia, clamídia, sífilis, herpes genital, hepatite C, VIH ou tricomonas a menos que existam provas claras de transmissão de mãe para filho durante o parto, de contaminação sanguínea ou de que a infeção sexualmente transmissível (IST) foi adquirida através de atividade sexual consensual com um colega

    • considerar abuso sexual se um jovem de 16 ou 17 anos tiver hepatite B e houver:
      • não há provas claras de transmissão de mãe para filho durante o parto, de transmissão não sexual por um membro do agregado familiar, de contaminação do sangue ou de que a infeção foi adquirida através de atividade sexual consentida e
      • uma clara diferença de poder ou de capacidade mental entre o jovem e o seu parceiro sexual, em particular quando a relação é incestuosa ou com uma pessoa em posição de confiança (por exemplo, professor, treinador desportivo, ministro da religião) ou
      • preocupação de que o jovem esteja a ser explorado

    • considerar abuso sexual se um jovem de 16 ou 17 anos tiver verrugas anogenitais e houver:
      • não há provas claras de transmissão não sexual por um membro do agregado familiar ou de que a infeção foi adquirida através de uma atividade sexual consensual e
      • uma clara diferença de poder ou de capacidade mental entre o jovem e o seu parceiro sexual, em particular quando a relação é incestuosa ou com uma pessoa em posição de confiança (por exemplo, professor, treinador desportivo, ministro da religião) ou
      • preocupação de que o jovem esteja a ser explorado

    • considerar abuso sexual se um jovem de 16 ou 17 anos tiver gonorreia, clamídia, sífilis, herpes genital, hepatite C, VIH ou tricomonas e existe:
      • não há provas claras de contaminação do sangue ou de que a IST foi adquirida através de uma atividade sexual consensual e
      • uma clara diferença de poder ou de capacidade mental entre o jovem e o seu parceiro sexual, em particular quando a relação é incestuosa ou com uma pessoa em posição de confiança (por exemplo, professor, treinador desportivo, ministro da religião) ou
      • preocupação de que o jovem esteja a ser explorado

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