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Anulação de uma nota de doença (nota de ajuste)

Traduzido do inglês. Mostrar original.

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Quando é que posso emitir uma declaração de aptidão para o trabalho com efeitos retroactivos?

  • Uma declaração de aptidão para o trabalho (Med 3) só pode ser emitida para um período retroativo se se basear numa avaliação anterior
    • uma avaliação é definida como a data em que teve uma consulta presencial, uma consulta telefónica ou considerou um relatório de outro médico ou profissional de saúde registado. Pode emitir uma declaração a partir desta data, mas não antes

    • existem algumas situações em que o seu doente pode pedir provas médicas para cobrir um período retroativo para o qual não houve uma avaliação anterior - por exemplo, se o seu doente não tiver recebido adequadamente um Med 3 aquando da alta hospitalar ou numa consulta anterior com outro médico de clínica geral
      • nestas situações, não pode emitir um Med 3 para o período retroativo
        • no entanto, para ajudar o seu doente, poderá querer, na caixa de comentários da declaração ou numa carta separada, informar que o doente não estava apto para o trabalho durante um período anterior. Deve assegurar-se de que dispõe das informações e provas adequadas para justificar este conselho - geralmente, isto será feito através de um relatório ou registo do doente. As entidades patronais e o DWP podem aceitar este parecer como uma forte evidência de aptidão para o trabalho para efeitos de segurança social e subsídio de doença

Referência

  • 1) Department of Work and Pensions (Ministério do Trabalho e das Pensões). Perguntas e respostas sobre certificação e relatórios médicos - para profissionais de saúde (acedido em 9/11/13).

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