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Nota de doença

Traduzido do inglês. Mostrar original.

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Em 6 de abril de 2010, os formulários Med 3 e Med 5 foram substituídos por uma única declaração revista de aptidão para o trabalho

Aspectos gerais:

  • Os médicos de clínica geral do SNS são obrigados a emitir, gratuitamente, uma declaração de aptidão para o trabalho aos doentes a quem prestam cuidados clínicos
  • os outros médicos também são obrigados a emitir declarações, se for caso disso, aos pacientes a quem prestam cuidados clínicos
  • não é necessário emitir uma declaração a um doente até que este tenha estado ausente do trabalho durante mais de 7 dias de calendário
  • a Declaração pode ser emitida
    • no dia em que avaliou o doente;
    • numa data posterior à avaliação do doente, se considerar que teria sido razoável emitir uma declaração no dia da avaliação; ou
    • após análise de um relatório escrito de outro médico ou profissional de saúde registado

Também formulários O Med 4 foi retirado (para além do Med 6 e do RM 7).

Para requerer o subsídio de doença legal por doença de duração igual ou inferior a 7 dias, o doente pode autocertificar-se utilizando o formulário adequado.

O Ministério do Trabalho e das Pensões (Department for Work and Pensions - DWP) alterou a legislação, com efeitos a partir de 1 de julho de 2022, para permitir que enfermeiros, terapeutas ocupacionais, farmacêuticos e fisioterapeutas certifiquem notas de aptidão, para além dos médicos (estas cinco profissões são referidas neste guia como profissionais de saúde - HCPs). A legislação é permissiva, o que significa que todos estes profissionais de saúde podem legalmente certificar uma nota de aptidão, mas não são obrigados a fazê-lo. Os indivíduos devem considerar o âmbito da sua prática e garantir que possuem as competências, conhecimentos e experiência relevantes antes de efectuarem conversas sobre saúde e trabalho e tomarem decisões sobre a certificação de notas de aptidão.

Legislação

  • Uma declaração de aptidão para o trabalho, comummente conhecida como nota de aptidão ou "med 3", é uma forma de prova médica que pode permitir a um indivíduo aceder a benefícios relacionados com a saúde ou comprovar a elegibilidade para o subsídio de doença legal (SSP). O seu objetivo, formato e requisitos estão definidos em regulamentos que abrangem a Inglaterra, o País de Gales e a Escócia. A nota de aptidão contém opções para avaliar uma pessoa como "não apta para o trabalho" ou "pode estar apta para o trabalho tendo em conta os seguintes conselhos".
  • A legislação exige que o HCP efectue uma avaliação para preencher uma nota de aptidão. Uma avaliação é definida como uma consulta entre o doente e o HCP ou a análise de um relatório escrito elaborado por outro profissional de saúde. A nota de aptidão fornece aconselhamento sobre os efeitos funcionais da condição do doente na sua aptidão para o trabalho, mas não exige que o HCP tenha conhecimentos especializados sobre locais de trabalho ou saúde ocupacional ou que sugira possíveis alterações ao local de trabalho ou emprego do doente.
  • Quando os doentes são obrigados a provar a elegibilidade para a SSP, desde que a entidade patronal esteja satisfeita, podem fornecer formas alternativas de prova[nota de rodapé 15]. Um exemplo disto é o "Relatório de Saúde e Trabalho da AHP [nota de rodapé 16] que pode ser preenchido por todas as profissões ligadas à saúde, incluindo as que não podem legalmente certificar notas de aptidão.

Foram então introduzidas duas alterações legislativas para melhorar a nota de aptidão física e a sua utilização.

  • Eliminação da exigência de assinaturas a tinta (abril de 2022). Esta alteração eliminou os obstáculos ao preenchimento e certificação digital das notas de ajuste, de modo a que os sistemas relevantes pudessem ser actualizados para simplificar os processos de preenchimento das notas de ajuste. (Continuam a ser aceites notas de ajuste com assinatura a húmido).
  • Extensão da certificação das notas de ajuste a um grupo mais alargado de profissionais de saúde - enfermeiros, terapeutas ocupacionais, farmacêuticos e fisioterapeutas. Esta alteração permite a qualquer membro destas profissões, legalmente registado, certificar uma nota de ajuste legalmente válida

Um módulo de formação em linha alojado no elfh (Elearning for Health) foi desenvolvido para ajudar os profissionais de saúde a prepararem-se para certificar as notas de aptidão física como parte da sua prática, se tal for acordado no âmbito das suas funções.

Referência:

  1. Departamento do Trabalho e Pensões (julho de 2022) Quem pode emitir notas de ajuste: orientação para profissionais de saúde e seus empregadores

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