- se o óbito ocorrer no domicílio do doente, num lar ou numa casa de repouso, recomenda-se a visita do médico de família em que o doente está inscrito, para examinar o corpo e confirmar o óbito, embora tal não seja obrigatório por lei. O médico de família deve então comunicar a morte do doente ao médico legista - geralmente através da polícia local
- em quaisquer outras circunstâncias, é provável que o pedido de comparência tenha sido feito pela polícia ou pelo serviço de ambulâncias. É geralmente sensato, e particularmente no caso de um médico "de serviço", recusar a comparência e aconselhar que a pessoa que telefona obtenha os serviços de um cirurgião da polícia
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