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Certificação de óbito

Traduzido do inglês. Mostrar original.

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Como preencher uma certidão de óbito

Se for um médico registado e tiver estado presente durante a última doença do falecido, é obrigado, nos termos da Lei de 1953 relativa ao registo de nascimentos e óbitos, a certificar a causa da morte. Deve declarar a causa ou causas da morte de acordo com o seu conhecimento e convicção. Se considerar que o médico legista pode precisar de ser informado

Existem três tipos de certificados:

  • i) Atestado médico de causa de morte (formulário 66): Qualquer morte ocorrida após os vinte e oito dias de vida deve ser certificada com o Certificado Médico de Causa de Morte.
  • ii) Certificado de óbito neonatal (formulário 65): Qualquer morte de um recém-nascido vivo ocorrida nos primeiros vinte e oito dias de vida deve ser certificada através do Certificado de Morte Neonatal.
  • iii) Certificado de nado-morto (formulário 34): O óbito de um recém-nascido que tenha saído da mãe após a vigésima quarta semana de gravidez e que não tenha respirado ou dado outros sinais de vida em qualquer momento após a sua expulsão completa da mãe deve ser certificado através do certificado de nado-morto

A entrega da certidão de óbito ao registo civil é da sua responsabilidade legal. Pode fazê-lo pessoalmente ou por correio, ou pode pedir ao familiar ou a outra pessoa que possa dar informações para o registo de óbito que o entregue como seu mandatário. Os envelopes para a entrega da certidão podem ser obtidos no registo civil

Antes de proceder à entrega da certidão de óbito ao registo civil, deve preencher também a "Notificação ao informador". Esta notificação deve ser entregue ao familiar ou a outra pessoa responsável pelo registo do óbito

Em todos os casos, o talão deve ser preenchido para seu registo.

DADOS PESSOAIS DO FALECIDO

  • Idade - deve registar a idade do falecido em anos completos ou, se for menor de um ano, em meses completos

  • Local do óbito - deve registar, tanto quanto saiba, o local exato do óbito (por exemplo, o nome do hospital ou o endereço de uma casa particular ou, no caso de óbitos ocorridos noutro local, a localidade). Este pode não ser o mesmo que o local onde está a preencher o certificado. É particularmente importante que o familiar ou outra pessoa responsável pelo registo do óbito se dirija ao registo de nascimentos e óbitos do subdistrito onde ocorreu o óbito, a menos que (a partir de 1 de abril de 1977) tenha decidido fazer uma declaração dos dados a registar noutro registo

CIRCUNSTÂNCIAS DA CERTIFICAÇÃO

  • Última vez que fui visto com vida por mim - deve registar a data em que viu o falecido com vida pela última vez, independentemente de outro médico ter visto a pessoa com vida posteriormente

  • Informações obtidas após a autópsia - deve indicar se as informações fornecidas sobre a causa de morte têm em conta a realização de uma autópsia. Essas informações podem ser valiosas para fins epidemiológicos
    • se tiver sido efectuada uma autópsia, assinalar a opção 1
    • se as informações puderem ser obtidas mais tarde, não atrase a emissão do seu certificado, ligue para a opção 2 e assinale a menção B no verso do certificado. O conservador enviar-lhe-á então um formulário a devolver ao Registrar General com os resultados da autópsia
    • se não for efectuada uma autópsia, ligue para a opção 3

  • Visto após a morte (só pode ser assinalada uma opção) deve indicar, assinalando a opção a, b ou c, se o falecido foi visto por si ou por outro médico após a morte

Referência:


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