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Médico legista (mortes notificáveis)

Traduzido do inglês. Mostrar original.

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QUANDO CONSULTAR O MÉDICO LEGISTA

  • existe agora o dever legal de notificar os óbitos declarados a um médico legista (Orientações para médicos registados sobre os Regulamentos de Notificação de Óbitos de 2019 (1)) - ver item relacionado

  • comunicação ao médico legista - deve indicar se comunicou o óbito ao médico legista, assinalando a opção 4 na frente do certificado e rubricando a casa A no verso. Deve comunicar ao médico legista qualquer morte que não possa ser facilmente certificada como sendo devida a causas naturais

  • o óbito deve ser notificado ao médico legista de acordo com as diretrizes abaixo indicadas (1), que fornecem orientações pormenorizadas. As categorias gerais de notificação ao médico legista são as seguintes
    • Circunstâncias em que deve ser efectuada uma notificação ao abrigo do regulamento 3

      • A morte deveu-se a envenenamento, incluindo por uma substância benigna

      • A morte deveu-se à exposição ou ao contacto com uma substância tóxica

      • A morte deveu-se à utilização de um medicamento, de uma droga controlada ou de uma substância psicoactiva

      • A morte deveu-se a violência, traumatismo ou lesão

      • A morte deveu-se a lesões autoprovocadas

      • A morte deveu-se a negligência, incluindo auto-negligência

      • A morte deveu-se ao facto de uma pessoa ter sido submetida a qualquer tratamento ou procedimento de natureza médica ou similar

      • A morte deveu-se a uma lesão ou doença imputável a qualquer atividade profissional exercida pela pessoa durante a sua vida

      • A morte da pessoa não foi natural, mas não se enquadra em nenhuma das circunstâncias acima referidas
        • uma morte é tipicamente considerada não natural se não resultar inteiramente de um processo de doença que ocorre naturalmente, seguindo o seu curso natural, sem que nada mais esteja implicado. Por exemplo, esta categoria inclui cenários em que o falecido pode ter contraído uma doença (por exemplo, mesotelioma) como resultado de ter lavado os fatos-macaco do seu parceiro que estavam cobertos de amianto, no entanto, muito tempo antes da morte ter ocorrido.

      • A causa da morte é desconhecida

      • O médico registado suspeita que a pessoa morreu enquanto estava sob custódia ou detida pelo Estado

      • O médico assistente não está disponível num prazo razoável após a morte da pessoa para assinar o certificado da causa de morte
        • Se houver um médico assistente responsável pela assinatura do certificado médico de causa de morte, mas este não puder assinar o certificado num prazo razoável, o óbito deve ser notificado ao médico legista.
        • Em última análise, cabe ao médico determinar o que seria um "prazo razoável" com base nas circunstâncias individuais do caso. No entanto, recomenda-se que, se houver um médico assistente, este preencha a DMC o mais rapidamente possível.
        • Note-se que, legalmente, um óbito deve ser registado no prazo de 5 dias a contar da data do óbito e que a DMC é necessária para que o registo seja efectuado dentro deste prazo. Por conseguinte, o preenchimento da DMC não deve ultrapassar este prazo.

      • A identidade da pessoa falecida é desconhecida

Referência:


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O conteúdo aqui apresentado é fornecido apenas para fins informativos e não substitui a necessidade de aplicar o julgamento clínico profissional ao diagnosticar ou tratar qualquer condição médica. Deve consultar-se um médico devidamente habilitado para o diagnóstico e tratamento de toda e qualquer condição médica.

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