A "mala do médico" é uma mala, caixa ou estojo fechado à chave para visitas ao domicílio, etc., que deve ser mantida sempre fechada à chave, exceto quando for utilizada imediatamente. A pessoa que tem a posse legal desta mala, ou uma pessoa por ela autorizada, deve conservar sempre as chaves. De acordo com a jurisprudência, um saco deste tipo é considerado, uma vez fechado à chave, como um recetáculo adequado para guardar drogas regulamentadas (CD), mas um automóvel fechado à chave não o é (1)
- transporte de CD na mala de emergência de um médico
- recomenda-se que as boas práticas incluam (2):
- manter um registo separado para todos os CDs guardados na mala
- cada médico de clínica geral deve ser responsável pela receção e fornecimento de e para a mala
- o reabastecimento do saco deve ser testemunhado por outro membro do pessoal
- quando for passada uma receita na sequência da administração de um CD por um médico de clínica geral, o formulário de receita deve ser aprovado pelo médico de clínica geral com a menção "Administrado"
- não utilizar os FP10 como meio de reabastecimento de CDs no saco ou nas existências do consultório
- recomenda-se que as boas práticas incluam (2):
Referência:
- National Prescribing Centre (Centro Nacional de Prescrição) (dezembro de 2005). A guide to good practice in the management of controlled drugs in primary care (England) (Guia de boas práticas na gestão de medicamentos controlados nos cuidados primários)
- Coventry PCT.Medicines Management News (dezembro de 2005)
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