- os esfregaços cervicais não são efectuados por rotina durante a gravidez devido à dificuldade da sua interpretação - isto deve-se às alterações inflamatórias ou reactivas relacionadas com a gravidez que podem ser reveladas na citologia de um esfregaço cervical efectuado durante a gravidez ou durante o pós-parto
- se um esfregaço cervical for indicado na consulta pós-natal de seis semanas e se houver antecedentes de NIC ou se o médico de família considerar improvável que a paciente compareça para um esfregaço subsequente, então é adequado efetuar o esfregaço na consulta pós-natal - no entanto, se uma paciente tiver antecedentes de esfregaços regulares normais e o médico de família considerar que a paciente irá comparecer para um esfregaço cervical numa data posterior, pode ser adequado adiar a realização do esfregaço cervical até três meses após o parto
Referências:
(1) Pulse (2002), 62 (14), 84.
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