Os princípios seguintes devem ser aplicados a todas as partes do ato:
- o bem-estar da criança é fundamental
- os processos relativos a crianças devem ser objeto de um atraso mínimo; o atraso e a incerteza são prejudiciais para a criança
- as decisões judiciais só devem ser proferidas se forem vantajosas em relação à ausência de decisão
- os tribunais devem consultar uma lista de controlo do bem-estar.
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