Crianças em risco de danos significativos (proteção infantil)
Traduzido do inglês. Mostrar original.
Os danos significativos são definidos por esta lei como
- maus tratos físicos, mentais ou sexuais
- perturbação da saúde física ou mental
- perturbação do desenvolvimento físico, comportamental, emocional, intelectual ou social
Em cada um destes casos, há uma comparação com o que se poderia razoavelmente esperar de uma criança semelhante.
Notas:
- Crianças necessitadas Secção 17
- as crianças definidas como necessitadas, ao abrigo da secção 17 da Lei da Criança de 1989, são aquelas cuja vulnerabilidade é tal que é improvável que atinjam ou mantenham um nível satisfatório de saúde ou desenvolvimento, ou que a sua saúde e desenvolvimento sejam significativamente prejudicados, sem a prestação de serviços mais as que são deficientes
- as crianças definidas como necessitadas, ao abrigo da secção 17 da Lei da Criança de 1989, são aquelas cuja vulnerabilidade é tal que é improvável que atinjam ou mantenham um nível satisfatório de saúde ou desenvolvimento, ou que a sua saúde e desenvolvimento sejam significativamente prejudicados, sem a prestação de serviços mais as que são deficientes
- Danos significativos Secção 47 (Proteção da criança)
- Não existem critérios absolutos para avaliar o que constitui um dano significativo. A consideração da gravidade dos maus tratos pode incluir o grau e a extensão dos danos físicos, a duração e a frequência dos maus tratos e da negligência, a extensão da premeditação e a presença ou o grau de ameaça, coação, sadismo e elementos bizarros ou invulgares
Referência
- Instituto Nacional de Excelência em Saúde e Cuidados. Abuso e negligência de crianças. outubro de 2017 [publicação na Internet].
- Lei da Criança de 1989 e 2004.
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