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Crianças em risco de danos significativos (proteção infantil)

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Os danos significativos são definidos por esta lei como

  • maus tratos físicos, mentais ou sexuais
  • perturbação da saúde física ou mental
  • perturbação do desenvolvimento físico, comportamental, emocional, intelectual ou social

Em cada um destes casos, há uma comparação com o que se poderia razoavelmente esperar de uma criança semelhante.

Notas:

  • Crianças necessitadas Secção 17
    • as crianças definidas como necessitadas, ao abrigo da secção 17 da Lei da Criança de 1989, são aquelas cuja vulnerabilidade é tal que é improvável que atinjam ou mantenham um nível satisfatório de saúde ou desenvolvimento, ou que a sua saúde e desenvolvimento sejam significativamente prejudicados, sem a prestação de serviços mais as que são deficientes

  • Danos significativos Secção 47 (Proteção da criança)
    • Não existem critérios absolutos para avaliar o que constitui um dano significativo. A consideração da gravidade dos maus tratos pode incluir o grau e a extensão dos danos físicos, a duração e a frequência dos maus tratos e da negligência, a extensão da premeditação e a presença ou o grau de ameaça, coação, sadismo e elementos bizarros ou invulgares

Referência

  1. Instituto Nacional de Excelência em Saúde e Cuidados. Abuso e negligência de crianças. outubro de 2017 [publicação na Internet].
  2. Lei da Criança de 1989 e 2004.


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