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Formulário de não tentativa de reanimação (DNAR)

Traduzido do inglês. Mostrar original.

Equipa de autores

Não tentar a reanimação (DNAR) forma

Recomenda-se que a ordem DNAR viaje com o doente sempre que possível e adequado e que seja reconhecida e aceite por todos os serviços de saúde. Se as organizações de cuidados de saúde necessitarem de cópias da ordem de não tentar a reanimação (DNAR) para fins de auditoria ou de registo, recomenda-se que cada formulário esteja disponível em duplicado ou triplicado, com cópias que não sejam em papel químico, de cor diferente e com uma redação impressa diferente que reflicta a sua finalidade, de modo a que apenas a cópia original (superior) possa ser identificada como uma ordem de não tentar a reanimação.

Orientações para o preenchimento dos formulários DNAR:

  • Este formulário deve ser preenchido de forma legível com tinta preta de ponta esférica
    • Todas as secções devem ser preenchidas

      • o nome completo, a data de nascimento e o endereço do doente devem ser escritos de forma clara

      • a data de redação do pedido deve ser indicada

      • esta encomenda será considerada "INDEFINIDA", exceto se for claramente anulada ou se for especificada uma data de revisão definitiva

      • a ordem deve ser revista sempre que clinicamente apropriado ou sempre que o doente seja transferido de uma instituição de saúde para outra, admitido no domicílio ou tenha alta para o domicílio

      • se a decisão for anulada, o formulário deve ser riscado com dois traços diagonais a tinta preta esferográfica, com a menção "CANCELADO" bem visível entre eles, assinado e datado pelo profissional de saúde que anula a ordem



  • 1. Capacidade/decisões antecipadas
    • Registar a avaliação da capacidade nas notas clínicas. Certificar-se de que qualquer decisão antecipada é válida para as circunstâncias actuais do doente
    • Jovens de 16 e 17 anos:
      • embora os jovens de 16 e 17 anos com capacidade sejam tratados como adultos para efeitos de consentimento, a responsabilidade parental manter-se-á até atingirem os 18 anos. Deve procurar-se aconselhamento jurídico em caso de desacordo sobre esta questão entre um jovem de 16 ou 17 anos e os detentores da responsabilidade parental

  • 2. Resumo dos principais problemas clínicos e das razões pelas quais a RCP seria inadequada, não teria êxito ou não seria do interesse do doente
    • ser tão específico quanto possível

  • 3. Resumo da comunicação com o doente...
    • indicar claramente o que foi discutido e acordado. Se esta decisão não foi discutida com o doente, indique a razão pela qual tal não foi adequado. Não é essencial discutir a RCP com todos os doentes. Se um doente estiver na fase final de uma doença terminal e a discussão causar angústia sem qualquer probabilidade de benefício, esta situação deve ser registada

  • 4. Resumo da comunicação com os familiares ou amigos do doente
    • Se o doente não tiver capacidade, os seus familiares ou amigos devem ser consultados e podem ajudar indicando o que o doente decidiria se fosse capaz de o fazer. Se o paciente tiver feito uma procuração duradoura, nomeando um procurador de bem-estar para tomar decisões em seu nome, essa pessoa deve ser consultada. Um procurador de bem-estar pode recusar um tratamento de manutenção da vida em nome do paciente se este poder estiver incluído na procuração original
    • Se o doente tiver capacidade, certifique-se de que a discussão com outras pessoas não viola a confidencialidade
    • Indicar os nomes e as relações dos familiares, amigos ou outros representantes com quem esta decisão foi discutida. Uma descrição mais pormenorizada dessa discussão deve ser registada nas notas clínicas, se for caso disso

  • 5. Membros da equipa multidisciplinar...
    • Indicar os nomes e as funções. Assegurar que a ordem DNAR foi comunicada a todos os membros relevantes da equipa de cuidados de saúde

  • 6. O profissional de saúde que preenche esta ordem DNAR
    • varia consoante as circunstâncias e as disposições locais. Em geral, deve ser o profissional de saúde mais graduado imediatamente disponível

  • 7. Revisão / aprovação...
    • A decisão deve ser aprovada pelo profissional de saúde mais graduado responsável pelos cuidados do doente na primeira oportunidade. Deve ser assinado um novo aval sempre que a decisão for revista. Não se recomenda uma data de revisão fixa. A revisão deve ocorrer sempre que as circunstâncias se alterem.

CLIQUE AQUI PARA VER O MODELO DE FORMULÁRIO DNAR

Referência:

  1. Conselho de Reanimação (Reino Unido). Diretrizes de Reanimação 2021.

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