No que respeita às intervenções destinadas a facilitar a cessação do consumo de nicotina em vaporizadores, uma revisão sistemática concluiu o seguinte (1)
- provas de baixa qualidade sugerem que as intervenções baseadas em mensagens de texto para ajudar as pessoas a deixarem de fumar nicotina podem ajudar mais jovens e jovens adultos a deixarem de fumar com sucesso, em comparação com nenhum apoio ou apoio mínimo, com provas muito incertas quanto ao seu efeito nos comportamentos tabágicos
- evidência de baixa qualidade sugere que a vareniclina pode ajudar as pessoas a deixarem de fumar
- os dados que exploram a eficácia da combinação de NRT, citisina e redução do comportamento de nicotina/vaporizador são inconclusivos devido ao risco de viés e imprecisão
A revisão observa que
- as provas sugerem que os vaporizadores contendo nicotina ou os cigarros electrónicos são menos nocivos para a saúde do que os cigarros de tabaco e, em alguns países, são aprovados como auxiliares de cessação tabágica
- existem preocupações sobre os seus potenciais danos para a saúde se forem utilizados a longo prazo por pessoas que deixaram de fumar há muito tempo ou por pessoas que nunca fumaram, com preocupações particulares relacionadas com os jovens
- os jovens que começam a consumir vaporizadores de nicotina e que nunca fumaram podem desenvolver uma dependência da nicotina, o que suscita preocupações quanto à possibilidade de experimentarem outros produtos mais nocivos que contenham nicotina, como os cigarros de tabaco de combustão
- uma vez que a nicotina é uma substância que causa dependência e que os avanços na tecnologia de vaporização a tornam cada vez mais eficaz na administração de nicotina ao cérebro, pode não ser fácil para as pessoas interromperem a sua utilização
Referência:
- Butler AR, Lindson N, Livingstone-Banks J, Notley C, Turner T, Rigotti NA, Fanshawe TR, Begh R, Wu AD, Brose L, Conde M, Simonavičius E, Hartmann-Boyce J. Intervenções para deixar de usar vaping. Banco de dados Cochrane de revisões sistemáticas 2025, edição 11. Art. No.: CD016058. DOI: 10.1002/14651858.CD016058.pub3. Acedido em 20 de dezembro de 2025.
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