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Tratamento

Traduzido do inglês. Mostrar original.

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Programas de formação para pais

  • Deve ser proposto um programa de formação de pais em grupo aos pais de crianças e jovens com idades compreendidas entre os 3 e os 11 anos que
    • tenham sido identificados como estando em risco elevado de desenvolver perturbação desafiante opositiva ou perturbação de conduta ou
    • têm perturbação desafiante opositiva ou perturbação de conduta ou
    • estão em contacto com o sistema de justiça penal devido a um comportamento antissocial

Programas de formação para cuidadores/guardiões

  • Deve ser proposto um programa de formação de famílias de acolhimento/guardiãs em grupo às famílias de acolhimento e às guardiãs de crianças e jovens com idades compreendidas entre os 3 e os 11 anos que
    • tenham sido identificados como estando em risco elevado de desenvolver perturbação desafiante opositiva ou perturbação de conduta ou
    • têm perturbação desafiante opositiva ou perturbação de conduta ou
    • estão em contacto com o sistema de justiça penal devido a um comportamento antissocial

Programas centrados na criança

  • Os programas de resolução de problemas sociais e cognitivos em grupo devem ser propostos a crianças e jovens com idades compreendidas entre os 9 e os 14 anos que
    • tenham sido identificados como estando em risco elevado de desenvolver perturbação desafiante opositiva ou perturbação de conduta ou
    • sofrem de perturbação desafiante opositiva ou de perturbação de conduta ou
    • estão em contacto com o sistema de justiça penal devido a um comportamento antissocial.

Intervenções multimodais

  • As intervenções multimodais, por exemplo, a terapia multissistémica, devem ser propostas a crianças e jovens com idades compreendidas entre os 11 e os 17 anos para o tratamento da perturbação da conduta

Intervenções farmacológicas

  • metilfenidato ou atomoxetina, dentro das suas indicações licenciadas, para o tratamento da PHDA em crianças e jovens com perturbação desafiante opositiva ou perturbação de conduta, em conformidade com a perturbação de défice de atenção e hiperatividade

  • considerar a risperidona para o tratamento a curto prazo de comportamentos agressivos graves em jovens com perturbações de conduta que tenham problemas de raiva explosiva e desregulação emocional grave e que não tenham respondido a intervenções psicossociais

  • fornecer aos jovens e aos seus pais ou encarregados de educação informações adequadas à idade e discutir os benefícios prováveis e os possíveis efeitos secundários da risperidona, incluindo
    • metabólicos (incluindo aumento de peso e diabetes)
    • extrapiramidais (incluindo acatisia, discinesia e distonia)
    • cardiovasculares (incluindo o prolongamento do intervalo QT)
    • hormonais (incluindo aumento da prolactina plasmática)

Notas:

  • data da publicação (março de 2013), algumas preparações de risperidona não dispunham de autorização de introdução no mercado do Reino Unido para esta indicação em jovens e nenhuma preparação estava autorizada para utilização em crianças com menos de 5 anos. O prescritor deve consultar o resumo das caraterísticas do produto para a risperidona individual e seguir as orientações profissionais relevantes, assumindo total responsabilidade pela decisão. O consentimento informado deve ser obtido e documentado. Para mais informações, consultar o documento Good practice in prescribing and managing medicines and devices do General Medical Council.

Referências:


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