No Reino Unido, ao abrigo da Lei das Deficiências Congénitas de 1976, pode ser intentada uma ação judicial contra um indivíduo cuja ação negligente tenha resultado no nascimento de uma criança deficiente, anormal ou pouco saudável.
É dever legal de todos os médicos fornecer as informações mais recentes e válidas sobre as condições genéticas. O facto de não o fazer, seja qual for a razão, deixaria o médico exposto a um litígio se, numa futura gravidez ou diagnóstico pré-natal, fosse descoberta uma anomalia fetal. No entanto, o pedido de indemnização não seria aceite se ambos os progenitores conhecessem e aceitassem os riscos.
Os casamentos consanguíneos entre parentes de primeiro grau, como os irmãos, são geralmente proibidos na maioria das culturas. No entanto, o primeiro grau de parentesco que é permitido casar varia de país para país. O casamento de primos duplos em primeiro grau com ambos os avós em comum é a união legal mais próxima no Reino Unido.
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