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Orientações relativas à reavaliação de crianças com otite média com efusão (OME)

Traduzido do inglês. Mostrar original.

Equipa de autores

Reavaliação de crianças com otite média com efusão (OME)

A avaliação formal da OME deve incluir

  • exame clínico, incidindo sobre:
    • otoscopia
    • saúde geral das vias respiratórias superiores
    • estado geral de desenvolvimento
    • testes de audição
    • timpanometria
  • o clínico deve ter em consideração as causas coexistentes de perda auditiva (por exemplo, causas neurossensoriais, condutivas permanentes e não orgânicas) ao avaliar uma criança com OME e gerir adequadamente

O NICE afirma relativamente a reavaliação de crianças com otite média com efusão (OME):

  • em OME bilateral (em ambos os ouvidos) com perda de audição, reavaliar a audição após 3 meses. Quando a OME com perda de audição é unilateral (num ouvido), considerar a reavaliação da audição após 3 meses
  • aconselhar sobre estratégias para minimizar o impacto da perda de audição, tanto em casa como nos estabelecimentos de ensino*
    • aconselhar os pais e os prestadores de cuidados sobre as formas como podem apoiar os seus filhos com OME e perda de audição, incluindo em contextos educativos, por exemplo
      • estar perto da criança e virado para ela quando fala com ela
      • minimizando o ruído de fundo
      • utilizando ajudas visuais
      • informando o professor de que a criança tem OME e perguntando se podem ser feitas adaptações na escola para a ajudar (por exemplo, adoptando os passos acima referidos e fazendo com que a criança se sente perto da frente da turma)
      • preparar a criança para as intervenções e para a gestão contínua
  • nas crianças com dificuldades auditivas que afectam significativamente a vida quotidiana, considerar intervir antes da reavaliação dos 3 meses; ver as secções sobre gestão da perda auditiva, gestão não cirúrgica da OME e gestão cirúrgica da OME
  • na reavaliação audiológica de 3 meses:
    • se a OME estiver presente mas sem perda auditiva associada, dar alta. Se surgirem preocupações futuras com a audição, aconselhar os pais e os encarregados de educação a procurarem uma reavaliação pelo serviço de audiologia envolvido nos cuidados da criança
    • se houver perda auditiva unilateral:
      • continuar com as estratégias acima referidas * e
      • considerar uma reavaliação da audição após mais 3 meses ou
      • se a audição estiver a afetar a vida diária ou a comunicação, consultar as secções relativas à gestão da perda auditiva, à gestão não cirúrgica da OME e à gestão cirúrgica da OME
    • se houver perda auditiva bilateral
      • consultar as secções relativas à gestão da perda de audição, à gestão não cirúrgica da OME e à gestão cirúrgica da OME

Notas:

  • o comité da NICE
    • observou que as crianças com OME unilateral com perda auditiva podem não necessitar de reavaliação após 3 meses, porque tendem a ouvir bem num ambiente auditivo normal sem ruído de fundo excessivo, e pode não haver um impacto significativo na comunicação e desenvolvimento da criança
      • no entanto, o comité reconheceu que a OME é uma condição variável e que algumas crianças podem oscilar entre OME unilateral e bilateral
      • por conseguinte, o comité concordou em recomendar que, em crianças com OME bilateral com perda auditiva, a audição deve ser reavaliada como padrão após 3 meses, mas deve ser considerada para aquelas com OME unilateral com perda auditiva
    • se a perda auditiva for unilateral aquando da reavaliação audiológica aos 3 meses, deve ser considerada uma nova avaliação após mais 3 meses
      • no entanto, se houver preocupação com o impacto da perda auditiva na vida quotidiana e na comunicação, deve ser considerada uma intervenção mais precoce para a perda auditiva
    • se a perda auditiva for bilateral aquando da reavaliação audiológica dos 3 meses, devem ser consideradas intervenções, uma vez que estas crianças correm o maior risco de efeitos negativos no seu desenvolvimento e qualidade de vida

Referência:

  1. NICE. Otite média com efusão em menores de 12 anos. Diretriz NICE NG233. Publicado em agosto de 2023

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