Familiar mais próximo (secção 26 da Lei sobre Saúde Mental)
O parente mais próximo, em conformidade com a Secção 26 da Lei, é a primeira pessoa sobrevivente da seguinte lista
1) Marido ou mulher (ou companheiro(a) há mais de 6 meses)
2) filho ou filha (se tiver mais de 18 anos)
3) pai ou mãe
4) irmão ou irmã (com mais de 18 anos)
5) Avós
6) neto (com mais de 18 anos)
7) tio ou tia (com mais de 18 anos)
8) sobrinho ou sobrinha (com mais de 18 anos)
9) não familiar que vive com o paciente há 5 anos ou mais
A Lei de Saúde Mental de 2007 conferiu mais poderes aos pacientes se considerarem que a pessoa identificada ao abrigo da Lei como seu familiar mais próximo não está a agir no seu melhor interesse
- podem agora requerer a um tribunal de condado que destitua o familiar
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