A maioria dos doentes que necessitam de cuidados hospitalares aceita o internamento hospitalar e torna-se um doente "informal". No entanto, uma minoria de doentes - cerca de 5% - necessitará de internamento e detenção compulsivos. A maioria destes doentes está detida ao abrigo da Lei de Saúde Mental de 1983 e é frequentemente designada por "seccionada" - em referência à secção da Lei de Saúde Mental ao abrigo da qual estão detidos.
Todos os doentes detidos compulsivamente devem sofrer de uma perturbação mental que mereça ser internada num hospital no interesse da sua própria saúde ou segurança, ou da segurança de terceiros.
Notas:
- a Lei da Saúde Mental de 1983 foi alterada pela Lei da Saúde Mental de 2007 (mas continua a ser designada por Lei da Saúde Mental de 1983)
- a Lei da Saúde Mental de 2007 alterou a definição de perturbações mentais abrangidas pela Lei da Saúde Mental
- atualmente definidas como "qualquer perturbação ou deficiência mental"
- a definição simplificada aplica-se agora a todas as secções da Lei
- desapareceram quatro formas de perturbação mental (doença mental, deficiência mental, deficiência mental grave e perturbação psicopática)
- significa potencialmente que algumas pessoas anteriormente excluídas estão agora incluídas, por exemplo, pode haver algumas pessoas com uma lesão cerebral adquirida que não estavam abrangidas pelo termo "deficiência mental ou deficiência mental grave" e que podem agora beneficiar das protecções da Lei
- existem duas excepções especificamente referidas:
- Deficiência de aprendizagem
- uma pessoa com deficiência de aprendizagem só pode ser detida se essa deficiência estiver associada a um comportamento anormalmente agressivo ou gravemente irresponsável. Isto não exclui, evidentemente, a utilização da compulsão para pessoas que tenham outra forma de perturbação mental (como uma doença mental) para além da sua deficiência de aprendizagem
- aplica-se a todas as secções que se referem a tratamento ou cuidados compulsivos a longo prazo para uma perturbação mental (em particular a secção 3, a secção 7 (Tutela), a secção 17A (Tratamento Comunitário Supervisionado) e as secções forenses ao abrigo da Parte 3 da Lei)
- Dependência de álcool ou de drogas
- refere-se apenas à dependência e não exclui os efeitos das substâncias, como a intoxicação, a psicose e o delírio
- note-se que as isenções anteriores para "promiscuidade ou outro ato imoral" não foram incluídas nas alterações introduzidas pela Lei da Saúde Mental de 2007
- significa que as pessoas diagnosticadas com pedofilia podem ser internadas no hospital apenas por esse motivo
- Deficiência de aprendizagem
- a lei torna claro que os profissionais, incluindo os médicos, devem seguir as orientações do Código de Conduta ou explicar porque não o fizeram
- a Lei de 2007 prevê uma nova disposição que permite o Tratamento Comunitário Supervisionado. Isto permite que um doente detido com base numa ordem de tratamento receba o seu tratamento na comunidade e não como doente internado
- permitir que um pequeno número de doentes que atualmente não recebem apoio depois de terem alta do hospital sejam tratados na comunidade, com a possibilidade de serem chamados de volta ao hospital se necessário. O objetivo é garantir que continuem a receber o tratamento de que necessitam. Não existe um limite de idade inferior
- a Lei da Saúde Mental de 2007 alterou a definição de perturbações mentais abrangidas pela Lei da Saúde Mental
Páginas relacionadas
- Secção 1 (Lei da Saúde Mental)
- Seccionamento em clínica geral
- Secção 2 (Lei da Saúde Mental)
- Secção 3 (Lei da Saúde Mental)
- Secção 4 (Lei da Saúde Mental)
- Secção 5 (Lei da Saúde Mental)
- Consentimento para tratamento (Lei da Saúde Mental)
- Secção 7 (Lei da Saúde Mental)
- Familiar mais próximo (secção 26 da Lei sobre Saúde Mental)
- Código de conduta (Lei da Saúde Mental de 1983)
- Profissional de Saúde Mental Aprovado (AMHP)
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