A Secção 2 da Lei sobre Saúde Mental (Mental Health Act) permite a admissão obrigatória para avaliação, ou para avaliação seguida de tratamento médico, por um período máximo de 28 dias.
Um pedido ao abrigo da Secção 2 pode ser feito por um familiar ou por um Profissional de Saúde Mental Aprovado (AMHP) e deve ser apoiado por duas recomendações médicas, uma das quais deve ser de um médico aprovado ao abrigo da Secção 12 da Lei, ou seja, com experiência especial no diagnóstico ou tratamento de perturbações mentais - geralmente um consultor ou psiquiatra sénior.
As recomendações médicas devem concordar que a detenção é no interesse da segurança do próprio paciente, ou da segurança de outros, ou que o paciente sofre de perturbação mental de uma natureza ou grau que justifica a detenção para avaliação, ou avaliação seguida de tratamento, pelo menos por um período limitado.
O recurso para o Mental Health Review Tribunal é permitido no prazo de 14 dias após a admissão
- a Lei de Saúde Mental de 2007 introduziu o reenvio automático para o Tribunal de Revisão de Saúde Mental (Tribunal) nos casos em que os pacientes não se candidatam e a nova estrutura do sistema do Tribunal
Cada recomendação médica deve incluir uma declaração de que os fundamentos do pedido são cumpridos e deve ser assinada até à data do pedido. Uma recomendação médica pode ser dada por um médico do pessoal do hospital que admite o doente; isto não se aplica aos lares de idosos. Muitas vezes, é mais adequado que seja o médico que tratará posteriormente o doente.
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