Este site destina-se a profissionais de saúde

Go to /sign-in page

Pode ver mais 5 páginas antes de iniciar sessão

Secção 3 (Lei da Saúde Mental)

Traduzido do inglês. Mostrar original.

Equipa de autores

A secção 3 é semelhante à secção 2, mas a detenção é para tratamento e pode ter uma duração máxima de 6 meses, embora possa ser prorrogada.

Motivos:

  • o paciente sofre de uma perturbação mental
    • Lei de Saúde Mental de 2007 alterou a definição de perturbações mentais abrangidas pela Lei de Saúde Mental
      • é agora definida como "qualquer perturbação ou deficiência mental"
        • a definição simplificada aplica-se agora a todas as secções da lei
        • desapareceram quatro formas de perturbação mental (doença mental, deficiência mental, deficiência mental grave e perturbação psicopática)
          • significa potencialmente que algumas pessoas anteriormente excluídas estão agora incluídas, por exemplo, pode haver algumas pessoas com uma lesão cerebral adquirida que não estavam abrangidas pelo termo "deficiência mental ou deficiência mental grave" e que podem agora beneficiar das protecções da Lei
      • existem duas excepções especificamente referidas:
        • Deficiência de aprendizagem
          • uma pessoa com deficiência de aprendizagem só pode ser detida se essa deficiência estiver associada a um comportamento anormalmente agressivo ou gravemente irresponsável. Isto não exclui, evidentemente, a utilização da compulsão para pessoas que tenham outra forma de perturbação mental (como uma doença mental) para além da sua deficiência de aprendizagem
          • aplica-se a todas as secções que se referem a tratamento ou cuidados compulsivos a longo prazo para uma perturbação mental (em particular a secção 3, a secção 7 (Tutela), a secção 17A (Tratamento Comunitário Supervisionado) e as secções forenses ao abrigo da Parte 3 da Lei)
        • Dependência de álcool ou de drogas
          • refere-se apenas à dependência e não exclui os efeitos das substâncias, como a intoxicação, a psicose e o delírio
        • note-se que as isenções anteriores para "promiscuidade ou outro ato imoral" não foram incluídas nas alterações introduzidas pela Lei da Saúde Mental de 2007
          • significa que as pessoas diagnosticadas com pedofilia podem ser detidas no hospital apenas por esse motivo

E

  • é necessário para a saúde ou segurança do paciente ou para a proteção de outras pessoas, e esse tratamento não pode ser prestado a não ser que estejam detidos ao abrigo desta Secção.

A duração é de 6 meses, incluindo o dia da admissão.

A renovação efectua-se a partir do fim dos 6 meses por períodos de 6 meses e depois por períodos de um ano

  • Para além do médico responsável, é necessário o acordo escrito de um segundo profissional para renovar a secção 3. O segundo profissional deve
    • pertencer a uma disciplina profissional diferente da do médico responsável
    • estar envolvido nos cuidados do doente
    • ser capaz de tomar decisões independentes
    • ter conhecimentos e experiência suficientes para avaliar se os critérios de internamento continuam a ser cumpridos
  • mesmo que o CR discorde da opinião do 2º profissional, normalmente não deve procurar outro profissional. Nestas circunstâncias, a secção 3 não será renovada
    • em circunstâncias muito excepcionais, em que é emitido um parecer diferente, este deve ser levado ao conhecimento dos responsáveis do hospital, que também devem considerar e aprovar a renovação da secção

O paciente tem o direito de recorrer ao Mental Health Review Tribunal nos primeiros 6 meses e depois uma vez por ano

  • a Lei de Saúde Mental de 2007 estipulou um encaminhamento automático mais cedo para um Tribunal de Revisão de Saúde Mental (Tribunal) quando os pacientes não se candidatam por si próprios e a nova estrutura do sistema do Tribunal

Páginas relacionadas

Crie uma conta para adicionar anotações à página

Adicione informações a esta página que seriam úteis de ter à mão durante uma consulta, como um endereço web ou número de telefone. Estas informações serão sempre apresentadas quando visitar esta página

O conteúdo aqui apresentado é fornecido apenas para fins informativos e não substitui a necessidade de aplicar o julgamento clínico profissional ao diagnosticar ou tratar qualquer condição médica. Deve consultar-se um médico devidamente habilitado para o diagnóstico e tratamento de toda e qualquer condição médica.

Ligar-se

Copyright 2026 Oxbridge Solutions Limited, uma subsidiária da OmniaMed Communications Limited. Todos os direitos reservados. Qualquer distribuição ou duplicação das informações aqui contidas é estritamente proibida. A Oxbridge Solutions recebe financiamento de publicidade, mas mantém independência editorial.