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Secção 37 (Lei da Saúde Mental)

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A secção 37 da Lei de Saúde Mental tem um resultado semelhante à aplicação da secção 3, mas esta parte da lei refere-se aos delinquentes presentes aos tribunais.

O recurso contra esta secção só pode ocorrer durante os segundos 6 meses de tratamento.

A alta hospitalar de pessoas internadas ao abrigo desta secção pode ser restringida ao abrigo da Secção 41 da Lei.


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