A Secção 4 permite a detenção de emergência para efeitos de avaliação por um período máximo de 72 horas.
O pedido pode ser feito pelo familiar mais próximo ou por um Profissional de Saúde Mental Aprovado (AMHP) e deve ser apoiado por um médico. O médico deve ter examinado o doente nas últimas 24 horas.
A recomendação deve indicar a natureza urgente do pedido, de modo a que a detenção ao abrigo da secção 2 implique um atraso inaceitável.
Uma segunda recomendação médica de um médico aprovado, nos termos da secção 12 da lei, recebida no prazo de 72 horas, permitirá a continuação da detenção ao abrigo da secção 2.
A duração não pode ser superior a 72 horas.
Não é possível a renovação. No entanto, através de uma segunda recomendação médica, que deve ser assinada e recebida pelos responsáveis do hospital no prazo de três dias após a admissão, a secção 4 pode ser convertida em secção 2.
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