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Secção 5 (Lei da Saúde Mental)

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Esta secção diz respeito aos poderes de detenção de emergência, que podem ser aplicados a doentes internados.

O n.º 2 do artigo 5.º diz respeito aos médicos, ao passo que o n.º 4 do artigo 5.º confere determinados poderes aos enfermeiros mentais registados.


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