A Secção 5(4) permite a detenção de um paciente por pessoal de enfermagem - um Enfermeiro Mental Registado - por um período máximo de 6 horas enquanto o médico é encontrado. O enfermeiro deve registar o tempo de detenção num formulário específico e também indicar que o paciente é um perigo potencial para si próprio ou para os outros e que um médico não estava imediatamente disponível para aplicar a Secção 5(2).
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