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Secção 8 (Lei da Saúde Mental)

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Equipa de autores

A secção 8 define a autoridade do tutor, nos termos da secção 7 da lei. Trata-se de

  • poder exigir que o doente viva num determinado local
  • poder exigir que o doente frequente locais de tratamento, ocupação, formação ou educação
  • poder assegurar que qualquer pessoa específica, geralmente um médico ou assistente social, possa ver o paciente em casa

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