A secção 8 define a autoridade do tutor, nos termos da secção 7 da lei. Trata-se de
- poder exigir que o doente viva num determinado local
- poder exigir que o doente frequente locais de tratamento, ocupação, formação ou educação
- poder assegurar que qualquer pessoa específica, geralmente um médico ou assistente social, possa ver o paciente em casa
Páginas relacionadas
Crie uma conta para adicionar anotações à página
Adicione informações a esta página que seriam úteis de ter à mão durante uma consulta, como um endereço web ou número de telefone. Estas informações serão sempre apresentadas quando visitar esta página