Incluindo, por qualquer motivo, a utilização de apenas um olho
Re: direito ao grupo 1
- Não pode conduzir e pode ter de notificar a DVLA.
- Em caso de perda total da visão de um olho (os casos em que existe perceção da luz no olho afetado não são considerados monoculares), o condutor
- deve satisfazer as mesmas normas de acuidade visual e de campo visual que os condutores binoculares
- só pode conduzir após aconselhamento clínico de uma adaptação bem sucedida à sua condição
- Apenas as pessoas monoculares que não cumpram estes requisitos são obrigadas a notificar a DVLA
Podem ser obtidas orientações actualizadas na publicação "At a Glance Guide to the Current Medical Standards of Fitness to Drive" e no sítio Web www.dvla.gov.uk.
Note-se que estas orientações também se referem à utilização de apenas um olho para conduzir.
Referência:
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