Os maus tratos físicos são definidos como qualquer forma de lesão física, incluindo o envenenamento deliberado, sempre que a lesão não corresponda à sua ocorrência ou sempre que exista um conhecimento definitivo ou uma suspeita razoável de que a lesão foi infligida, ou conscientemente não evitada, por qualquer pessoa que tenha a guarda, a responsabilidade ou os cuidados de uma criança.
Maus tratos físicos (1)
- os maus tratos físicos podem consistir em bater, sacudir, atirar, envenenar, queimar ou escaldar, afogar, sufocar ou causar danos físicos de qualquer outra forma a uma criança.
- Os maus tratos físicos também podem ser causados quando um progenitor ou cuidador fabrica os sintomas de uma doença numa criança ou a induz deliberadamente a adoecer
Referência
- Instituto Nacional de Excelência em Saúde e Cuidados. Child abuse and neglect (Abuso e negligência de crianças). outubro de 2017 [publicação na Internet].
Páginas relacionadas
- Incidência de maus tratos físicos
- Factores de risco
- Caraterísticas clínicas
- Investigação
- O papel do médico
- Abuso de crianças
- Hematomas em caso de agressão física
- Avaliação de uma contusão de possível etiologia abusiva
- Caraterísticas de uma lesão não acidental (lesão que deve suscitar preocupações) numa criança em comparação com caraterísticas sugestivas de uma lesão acidental numa criança
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