Relativamente a Grupo 1 direito de conduzir:
Em caso de tratamento temporário com insulina, por exemplo, diabetes gestacional, pós-enfarte do miocárdio, participantes em ensaios com insulina oral/inalada.
- desde que estejam sob vigilância médica e não tenham sido aconselhados pelo seu médico de que correm o risco de hipoglicemia incapacitante, não precisam de notificar a DVLA. Se estiver a sofrer uma hipoglicemia incapacitante, a DVLA deve ser notificada
- notificar a DVLA se o tratamento se prolongar por mais de 3 meses ou por mais de 3 meses após o parto no caso de diabetes gestacional
Para além disso, as orientações são as mesmas que para a diabetes e a condução (item relacionado).
Para obter orientações actualizadas, consulte o sítio Web da DVLA.
Referência
- DVLA. Avaliação da aptidão para conduzir: um guia para profissionais médicos. Publicado em março de 2016, última atualização em agosto de 2024
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