Consciência diminuída da hipoglicemia
O estado de consciência diminuído da hipoglicemia para os condutores do Grupo 1 é definido como uma incapacidade de detetar o início da hipoglicemia devido à ausência total de sintomas de alerta
Os condutores do Grupo 2 devem estar plenamente conscientes da hipoglicemia.
Hipoglicemia grave
A lei define "grave" como um episódio de hipoglicemia que exige a assistência de outra pessoa.
Condutores do grupo 1 - os episódios de hipoglicemia que ocorram durante o sono estabelecido já não são considerados relevantes para efeitos de licenciamento, a menos que existam preocupações quanto ao seu conhecimento da hipoglicemia.
Condutores do grupo 2 - devem comunicar todos os episódios de hipoglicemia grave que exijam a assistência de outra pessoa.
Sistemas de controlo da glicose intersticial
Estes dispositivos são mais conhecidos como sistemas de monitorização da glucose em flash (FGM) e sistemas de monitorização contínua da glucose em tempo real (RT-CGM).
Grupo 1
Estes sistemas podem ser utilizados para monitorizar a glicose em momentos relevantes para a condução de veículos do Grupo 1. Os utilizadores destes sistemas devem ser portadores de equipamento de teste de glicose capilar por picada no dedo para efeitos de condução, uma vez que há alturas em que é necessária uma confirmação do nível de glicose no sangue por picada no dedo
Se se utilizar um sistema de monitorização contínua da glucose no fluido intersticial (FGM ou RT-CGM), o nível de glucose no sangue deve ser confirmado com uma leitura da glucose no sangue por picada no dedo nas seguintes circunstâncias
- quando o nível de glucose é igual ou inferior a 4,0 mmol/L
- quando se verificam sintomas de hipoglicemia
- quando o sistema de controlo da glicose dá uma leitura que não é consistente com os sintomas que estão a ser sentidos (por exemplo, sintomas de hipoglicemia e a leitura do sistema não o indica)
- se a diabetes for controlada por insulina
- os condutores que sofram de qualquer forma de diabetes tratada com qualquer preparação de insulina devem informar a DVLA
- a DVLA envia aos condutores diabéticos uma carta de explicação pormenorizada sobre a condução e a sua carta de condução
- ver o item do menu para mais pormenores sobre os doentes diabéticos tratados com insulina
Grupo 2
- Existe um requisito legal para os condutores do Grupo 2 monitorizarem a sua glicemia para efeitos de condução do Grupo 2. Os sistemas de monitorização da glucose no fluido intersticial FGM e RT-CGM não são permitidos para efeitos de condução e licenciamento do Grupo 2.
- Os condutores do Grupo 2 que utilizem estes dispositivos devem continuar a controlar os níveis de glucose no sangue capilar por picada no dedo com a regularidade a seguir definida
Diabetes tratada com insulina
Grupo 1:
- Deve cumprir os critérios para conduzir e deve notificar a DVLA. Para que a DVLA autorize a pessoa com diabetes insulino-tratada a conduzir durante 1, 2 ou 3 anos, devem ser cumpridos todos os critérios seguintes
- consciência adequada da hipoglicemia
- não ter mais de um episódio de hipoglicemia grave durante a vigília nos 12 meses anteriores e o episódio mais recente ter ocorrido há mais de 3 meses (ver orientações sobre hipoglicemia grave recorrente abaixo)
- pratica uma monitorização adequada da glucose, tal como definido na caixa abaixo
- não é considerado um risco provável para o público enquanto conduz
- cumpre as normas visuais relativas à acuidade e ao campo visual
- está a ser regularmente avaliado
Requisitos do grupo 1 para condutores tratados com insulina com carta de condução em revisão
- Grupo 1
- teste de glucose não mais de 2 horas antes do início da primeira viagem e
- de 2 em 2 horas após o início da condução
- deve decorrer um máximo de 2 horas entre o teste de glucose antes da condução e o primeiro controlo de glucose efectuado após o início da condução
- os candidatos terão de assinar um compromisso no sentido de respeitarem as instruções dos profissionais de saúde que tratam a sua diabetes e de comunicarem imediatamente à DVLA qualquer alteração significativa do seu estado.
- Pode ser necessária uma auto-vigilância mais frequente em caso de maior risco de hipoglicemia (atividade física, alteração da rotina alimentar)
Tratamento temporário com insulina - incluindo diabetes gestacional ou pós-infarto do miocárdio
- Grupo 1
- Pode conduzir e não precisa de notificar a DVLA, desde que
- sob controlo médico
- não seja considerado pelo médico como estando em risco de hipoglicemia incapacitante
- Pode continuar a conduzir, mas deve notificar a DVLA se
- ocorrer hipoglicemia incapacitante
- o tratamento continuar durante mais de 3 meses - ou, no caso de diabetes gestacional, continuar durante 3 meses após o parto
- Pode conduzir e não precisa de notificar a DVLA, desde que
Consciência prejudicada da hipoglicemia - "inconsciência da hipoglicemia
Grupo 1
- Não deve conduzir e deve notificar a DVLA.
- A condução pode ser retomada após um relatório clínico de um médico de clínica geral ou de um especialista em diabetes confirmar que a consciência da hipoglicemia foi recuperada.
Complicações da diabetes
Grupo 1
Complicações visuais - afectam a acuidade visual ou o campo visual
- Pode ser necessário interromper a condução e notificar a DVLA
- Consultar as orientações para as perturbações visuais
Diabetes tratada com medicamentos que não a insulina
- Controlada por comprimidos com risco de hipoglicemia
- Grupo 1
- Incluindo sulfonilureias e glinidas
- Pode conduzir e não precisa de notificar a DVLA, desde que
- não tenham tido mais de um episódio de hipoglicemia grave enquanto acordados nos últimos 12 meses e o episódio mais recente tenha ocorrido há mais de 3 meses
- praticar uma monitorização adequada da glucose em alturas relevantes para a condução
- sob revisão regular
- É adequado oferecer a auto-monitorização da glicemia em momentos relevantes para a condução, a fim de permitir a deteção de hipoglicemia
- Se os requisitos acima referidos e os estabelecidos no INF188/2 forem cumpridos, a DVLA não precisa de ser informada. A DVLA deve ser notificada se as informações clínicas indicarem que a agência poderá ter de efetuar investigações médicas
- Pode conduzir e não precisa de notificar a DVLA, desde que
- Incluindo sulfonilureias e glinidas
- Grupo 1
- Gerido por outros medicamentos, incluindo injectáveis sem insulina
- Excluindo sulfonilureias e glinidas
- Grupo 1
- Excluindo sulfonilureias e glinidas
- Pode conduzir e não precisa de notificar a DVLA, desde que sejam cumpridos os requisitos estabelecidos no INF188/2 e o condutor esteja sujeito a um exame médico regular.
- Pode conduzir, mas deve notificar a DVLA se as informações clínicas indicarem que a agência poderá ter de efetuar investigações médicas
Diabetes gerida apenas por dieta/estilo de vida
- Grupo 1
- Pode conduzir e não precisa de notificar a DVLA. Não pode conduzir e deve notificar a DVLA se, por exemplo
- surgirem complicações desqualificantes relevantes, tais como retinopatia diabética que afecte a acuidade visual ou os campos visuais
- for necessário tratamento com insulina
- Pode conduzir e não precisa de notificar a DVLA. Não pode conduzir e deve notificar a DVLA se, por exemplo
Nota:
- ...por lei, um condutor tratado com comprimidos, dieta ou ambos deve informar o DVLA se se aplicar alguma das seguintes situações (o anexo INF188/2 indica quando um condutor deve informar a DVLA relativamente à hipoglicemia)
- se sofrer mais do que um episódio de hipoglicemia grave nos últimos 12 meses. Deve também informar-nos se você ou a sua equipa médica considerarem que corre um risco elevado de desenvolver hipoglicemia grave. Para os condutores do Grupo 2 (autocarro/camião), um episódio de hipoglicemia grave deve ser comunicado imediatamente
- se desenvolver uma diminuição da consciência da hipoglicemia. (Dificuldade em reconhecer os sintomas de alerta de hipoglicemia)
- sofrer uma hipoglicemia grave durante a condução....
- necessita de tratamento com insulina
- necessita de tratamento com laser em ambos os olhos ou no olho remanescente se só tiver visão num olho
- problemas de visão em ambos os olhos ou no olho remanescente se só tiver visão num dos olhos. Por lei, deve ser capaz de ler, com óculos ou lentes de contacto, se necessário, a matrícula de um automóvel com boa iluminação a 20,5 metros (67 pés) ou a 20 metros (65 pés) se forem apresentados caracteres mais estreitos com 50 mm de largura
- se um doente desenvolver problemas de circulação ou de sensibilidade nas pernas ou nos pés que o obriguem a conduzir apenas determinados tipos de veículos, por exemplo, veículos automáticos ou veículos com acelerador ou travão manual. Este facto deve ser anotado na carta de condução
- uma doença já existente que se agrave ou o doente desenvolva qualquer outra doença que possa afetar a sua condução em segurança (1).
- as seguintes incidências de hipoglicemia devem ser comunicadas à DVLA:
- se ocorrer mais de um episódio de hipoglicemia incapacitante (baixo nível de açúcar no sangue) num período de 12 meses, ou se existir um risco elevado de desenvolver hipoglicemia incapacitante
- se desenvolver uma consciência diminuída da hipoglicemia (dificuldade em reconhecer os sintomas de aviso de hipoglicemia)
- se sofrer uma hipoglicemia incapacitante enquanto conduz
- se uma condição médica existente se agravar ou se desenvolver qualquer outra condição que possa afetar a condução em segurança
Para obter informações mais actualizadas e completas, pode consultar a publicação "At a Glance Guide to the Current Medical Standards of Fitness to Drive" e o sítio Web www.dvla.gov.uk.
Referência
- DVLA. Avaliação da aptidão para conduzir: um guia para profissionais médicos. Publicado em março de 2016, última atualização em agosto de 2024
Páginas relacionadas
- Diabetes mellitus insulino-dependente e condução
- Diabetes mellitus não insulínica e condução
- DVLA
- Diabetes mellitus tipo 2
- Diabetes gestacional e condução
- Condução de veículos (e perda de consciência da hipoglicemia)
- Miméticos da incretina e condução
- Condução
- Conselhos de condução para condutores com diabetes tratados com insulina
Crie uma conta para adicionar anotações à página
Adicione informações a esta página que seriam úteis de ter à mão durante uma consulta, como um endereço web ou número de telefone. Estas informações serão sempre apresentadas quando visitar esta página