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Diabetes mellitus não insulínica e condução

Traduzido do inglês. Mostrar original.

Equipa de autores

Relativamente ao direito do grupo 1:

Diabetes tratada com medicamentos que não a insulina

  • gerida por comprimidos com risco de hipoglicemia
    • Grupo 1
      • Incluindo sulfonilureias e glinidas
        • pode conduzir e não precisa de notificar a DVLA, desde que
          • não tenham tido mais de um episódio de hipoglicemia grave enquanto acordados nos últimos 12 meses e o episódio mais recente tenha ocorrido há mais de 3 meses
          • praticarem uma monitorização adequada da glicose em alturas relevantes para a condução
          • sob revisão regular
        • é adequado oferecer a auto-monitorização da glicemia em momentos relevantes para a condução, a fim de permitir a deteção de hipoglicemia
        • se os requisitos acima referidos e os estabelecidos no INF188/2 forem cumpridos, não é necessário informar a DVLA. A DVLA deve ser notificada se as informações clínicas indicarem que a agência poderá ter de efetuar investigações médicas

  • gerido por outros medicamentos, incluindo injectáveis não insulínicos
    • excluindo sulfonilureias e glinidas
      • Grupo 1
  • pode conduzir e não precisa de notificar a DVLA, desde que sejam cumpridos os requisitos estabelecidos no INF188/2 e o condutor esteja sujeito a um exame médico regular.
  • pode conduzir, mas deve notificar a DVLA se as informações clínicas indicarem que a agência poderá ter de efetuar investigações médicas

Diabetes gerida apenas por dieta/estilo de vida

  • Grupo 1
    • pode conduzir e não precisa de notificar a DVLA. Não pode conduzir e deve notificar a DVLA se, por exemplo
      • surgirem complicações desqualificantes relevantes, tais como retinopatia diabética que afecte a acuidade visual ou os campos visuais
      • for necessário tratamento com insulina

Outros problemas específicos relacionados com a diabetes em que a DVLA tenha de ser informada:

  • se um doente desenvolver problemas de circulação ou de sensibilidade nas pernas ou nos pés que o obriguem a conduzir apenas determinados tipos de veículos, por exemplo, veículos automáticos ou veículos com acelerador ou travão manual. Este facto deve ser anotado na carta de condução
  • hipoglicemia
    • se tiver tido mais de um episódio de hipoglicemia incapacitante (baixo nível de açúcar no sangue) num período de 12 meses, ou se estiver em risco elevado de desenvolver hipoglicemia incapacitante
      • Condutores do Grupo 1 - os episódios de hipoglicemia que ocorram durante um sono estabelecido já não são considerados relevantes para efeitos de carta de condução, a menos que existam preocupações quanto ao seu conhecimento da hipoglicemia (1)
    • se desenvolverem uma consciência diminuída da hipoglicemia
    • se sofrer uma hipoglicemia incapacitante enquanto conduz

Para mais informações e orientações actualizadas, consultar a publicação "At a Glance Guide to the Current Medical Standards of Fitness to Drive" e o sítio Web www.dvla.gov.uk.

Referência

  1. DVLA. Avaliação da aptidão para conduzir: um guia para profissionais médicos. Publicado em março de 2016, última atualização em agosto de 2024

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