Relativamente ao direito do grupo 1:
Diabetes tratada com medicamentos que não a insulina
- gerida por comprimidos com risco de hipoglicemia
- Grupo 1
- Incluindo sulfonilureias e glinidas
- pode conduzir e não precisa de notificar a DVLA, desde que
- não tenham tido mais de um episódio de hipoglicemia grave enquanto acordados nos últimos 12 meses e o episódio mais recente tenha ocorrido há mais de 3 meses
- praticarem uma monitorização adequada da glicose em alturas relevantes para a condução
- sob revisão regular
- é adequado oferecer a auto-monitorização da glicemia em momentos relevantes para a condução, a fim de permitir a deteção de hipoglicemia
- se os requisitos acima referidos e os estabelecidos no INF188/2 forem cumpridos, não é necessário informar a DVLA. A DVLA deve ser notificada se as informações clínicas indicarem que a agência poderá ter de efetuar investigações médicas
- pode conduzir e não precisa de notificar a DVLA, desde que
- Incluindo sulfonilureias e glinidas
- Grupo 1
- gerido por outros medicamentos, incluindo injectáveis não insulínicos
- excluindo sulfonilureias e glinidas
- Grupo 1
- excluindo sulfonilureias e glinidas
- pode conduzir e não precisa de notificar a DVLA, desde que sejam cumpridos os requisitos estabelecidos no INF188/2 e o condutor esteja sujeito a um exame médico regular.
- pode conduzir, mas deve notificar a DVLA se as informações clínicas indicarem que a agência poderá ter de efetuar investigações médicas
Diabetes gerida apenas por dieta/estilo de vida
- Grupo 1
- pode conduzir e não precisa de notificar a DVLA. Não pode conduzir e deve notificar a DVLA se, por exemplo
- surgirem complicações desqualificantes relevantes, tais como retinopatia diabética que afecte a acuidade visual ou os campos visuais
- for necessário tratamento com insulina
- pode conduzir e não precisa de notificar a DVLA. Não pode conduzir e deve notificar a DVLA se, por exemplo
Outros problemas específicos relacionados com a diabetes em que a DVLA tenha de ser informada:
- se um doente desenvolver problemas de circulação ou de sensibilidade nas pernas ou nos pés que o obriguem a conduzir apenas determinados tipos de veículos, por exemplo, veículos automáticos ou veículos com acelerador ou travão manual. Este facto deve ser anotado na carta de condução
- hipoglicemia
- se tiver tido mais de um episódio de hipoglicemia incapacitante (baixo nível de açúcar no sangue) num período de 12 meses, ou se estiver em risco elevado de desenvolver hipoglicemia incapacitante
- Condutores do Grupo 1 - os episódios de hipoglicemia que ocorram durante um sono estabelecido já não são considerados relevantes para efeitos de carta de condução, a menos que existam preocupações quanto ao seu conhecimento da hipoglicemia (1)
- se desenvolverem uma consciência diminuída da hipoglicemia
- se sofrer uma hipoglicemia incapacitante enquanto conduz
- se tiver tido mais de um episódio de hipoglicemia incapacitante (baixo nível de açúcar no sangue) num período de 12 meses, ou se estiver em risco elevado de desenvolver hipoglicemia incapacitante
Para mais informações e orientações actualizadas, consultar a publicação "At a Glance Guide to the Current Medical Standards of Fitness to Drive" e o sítio Web www.dvla.gov.uk.
Referência
- DVLA. Avaliação da aptidão para conduzir: um guia para profissionais médicos. Publicado em março de 2016, última atualização em agosto de 2024
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