- testar as crianças e os jovens para detetar a deficiência de complemento se tiverem tido
- mais de um episódio de doença meningocócica, ou
- um episódio de doença meningocócica causada por serogrupos que não o B (por exemplo, A, C, Y, W135, X, 29E), ou
- doença meningocócica causada por qualquer serogrupo e antecedentes de outras infecções bacterianas recorrentes ou graves
- as crianças e os jovens com episódios recorrentes de doença meningocócica devem ser avaliados por um especialista em doenças infecciosas ou imunologia
- não efetuar testes de deficiência de complemento a crianças e jovens que tenham tido
- um único episódio de doença meningocócica causada pelo meningococo do serogrupo B, ou
- doença meningocócica não confirmada
- se uma criança ou um jovem que teve doença meningocócica tiver antecedentes familiares de doença meningocócica ou de deficiência de complemento, testar a criança ou o jovem para detetar a deficiência de complemento
- se se verificar que uma criança ou jovem que teve doença meningocócica tem deficiência de complemento, testar os seus pais e irmãos para detetar a deficiência de complemento
- encaminhar as crianças e os jovens com deficiência de complemento para um profissional de saúde com experiência no tratamento da doença
- não testar crianças e jovens para a deficiência de imunoglobulina se tiverem tido doença meningocócica, a não ser que tenham uma história sugestiva de imunodeficiência (ou seja, uma história de infecções graves, persistentes, invulgares ou recorrentes).
Referências:
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