O aborto é legal na Grã-Bretanha se dois médicos decidirem de boa fé que, em relação a uma determinada gravidez, se verificam um ou mais dos motivos especificados na Lei do Aborto (1).
A - a continuação da gravidez implicaria um risco para a vida da mulher grávida maior do que se a gravidez fosse interrompida: Abortion Act 1967, na sua versão alterada, Secção 1(1)(c).
B - a interrupção da gravidez é necessária para evitar um prejuízo grave e permanente para a saúde física ou mental da mulher grávida: Secção 1(1)(b).
C - a gravidez não ultrapassou a 24.ª semana e a continuação da gravidez implicaria um risco, maior do que se a gravidez fosse interrompida, de prejuízo para a saúde física ou mental da mulher grávida: Secção 1(1)(a).
D - a gravidez não ultrapassou a 24.a semana e a continuação da gravidez implicaria um risco, maior do que se a gravidez fosse interrompida, de prejuízo para a saúde física ou mental de qualquer criança existente da família da mulher grávida: Secção 1(1)(a).16
E - existe um risco substancial de que, se a criança nascesse, viesse a sofrer de anomalias físicas ou mentais que a tornassem gravemente deficiente: Secção 1(1)(d).
A lei também permite que o aborto seja efectuado numa situação de emergência se um médico for de opinião, formada de boa fé, que a interrupção da gravidez é imediatamente necessária:
F - para salvar a vida da mulher grávida: Secção 1(4)
G - para evitar um prejuízo grave e permanente para a saúde física ou mental da mulher grávida: Secção 1(4).
Referência:
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