É necessário o consentimento escrito da mulher para todas as interrupções de gravidez.
O consentimento do marido NÃO é necessário quando a saúde da mulher está em risco.
O consentimento do marido é necessário quando a interrupção da gravidez se baseia na ameaça à saúde de outras crianças da família.
A necessidade do consentimento do marido é incerta quando a interrupção da gravidez é proposta com base numa deficiência fetal.
Se a mãe for solteira, não é necessária a autorização do pai.
Não é necessário o consentimento dos pais no caso de uma rapariga solteira com mais de 16 anos. Em contrapartida, o consentimento parental é indispensável quando a mãe é solteira e tem menos de 16 anos (exceto se a paciente que solicita a interrupção da gravidez for "competente segundo Gillick" - ver ponto infra).
Independentemente das circunstâncias, uma gravidez não deve ser interrompida contra a vontade da mãe.
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